07439/02
Relator: José Gomes Correia
manifestamente, nesse tipo de fundamentação, a fundamentação invocada na resposta da autoridade fiscal no processo de impugnação por força do disposto nos artºs 129º e 130º do CPT, que, como
38 resultados nos descritores e sumários · 528 no texto integral
Relator: José Gomes Correia
manifestamente, nesse tipo de fundamentação, a fundamentação invocada na resposta da autoridade fiscal no processo de impugnação por força do disposto nos artºs 129º e 130º do CPT, que, como
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
dedutibilidade fiscal da provisão para processos judiciais depende da verificação dos seguintes pressupostos: (i) destinarem-se a ocorrer a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso ... princípio da prudência e da especialização dos exercícios, da aludida provisão para processos judiciais em curso porquanto, é precisamente, no exercício de 2004, que se considera efetivado o risco
Relator: ANA PINHOL
efectuaram já o pagamento de dívidas que lhes estavam a ser exigidas em processos de execução fiscal. III. Não obstante a Entidade Demandada, fazer referência à Circular n.º 7/2005
Relator: VITAL LOPES
efectuaram já o pagamento de dívidas que lhes estavam a ser exigidas em processos de execução fiscal. 3. Como assim, tais exigências apresentam-se “contra legem” não tendo virtualidade para
Relator: MARGARIDA REIS
quando muito, relevar como erro de julgamento. II. Em sede de IRC, a dedutibilidade fiscal dos custos depende da sua comprovação e da respetiva conexão económico-empresarial com a atividade ... apreciação autónoma de cada uma das parcelas corrigidas. IV. A provisão para processos judiciais em curso é fiscalmente dedutível quando, no encerramento do exercício, exista um processo pendente, seja séria
Relator: ANÍBAL FERRAZ
Segurança Social, bem como, o fornecimento de informação sobre o estado de eventuais processos de execução fiscal, em que seriam executadas sociedades abrangidas pela fusão, traduz a prática de actos
Relator: ANA PINHOL
declarada a inutilidade superveniente da lide, se o processo disponibilizar, todos os elementos factuais necessários. II. O custo indocumentado, pode relevar fiscalmente se o contribuinte provar, por qualquer meio admissível
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
recusado, com fundamento em desconhecimento do destino dado aos bens, o direito à dedução fiscal de custos resultantes de quebras apuradas em “diferenças de inventários”, imputadas à acumulação de pequenos ... ilegalidade as correcções efectuadas em sede de desconsideração fiscal das provisões constituídas para fazer face a obrigações e encargos decorrentes de processos judiciais em curso se os fundamentos para
Relator: LUCAS MARTINS
suspensão do processo executivo, em resultado de prestação de garantia, porque imputável ao executado, determina a suspensão do prazo de prescrição; 6. Antes da reforma fiscal de 1998, apenas estavam
Relator: PEDRO VERGUEIRO
referido processo terminara, tendo que se averiguar a data da aquisição pelo titular e há quanto tempo ele o detinha. III) Um custo, para ser relevante fiscalmente
Relator: MARGARIDA REIS
votada ao insucesso a tentativa da Recorrente Fazenda Pública vir agora, no âmbito do processo contencioso, suprir a respetiva incorreção e insuficiência. II- Se os serviços de inspeção tributária entenderam ... serviços em causa foi celebrado com o único intuito de obter uma vantagem fiscal indevida deveriam ter lançado mão do regime da cláusula geral anti abuso, prevista e regulada
Relator: PEDRO VERGUEIRO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... livre convicção. III) Sempre que esteja em causa, apenas a qualificação jurídica dos factos fiscalmente relevantes, na medida em que estes sejam efectivamente do domínio da AT, porque incontroversos, desde
Relator: Pedro Vergueiro
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... não cumprindo a recorrente os ónus fixados pelo artigo 685-B do Código de Processo Civil, o recurso quanto à matéria de facto terá de ser rejeitado. III) Sobre
Relator: ANA PINHOL
artigo 76º do CPT, vigente à data dos factos tributários, determinava que o processo de liquidação se instaurava com as declarações dos contribuintes. Essas declarações apresentadas pelos contribuintes à Administração ... 106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC) : «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando
Relator: José Correia
contabilidade ou escrita quando esta estiver organizada de acordo com a legislação comercial e fiscal - artigo 75.° n.° l da LGT. VI)- Mas podem aplicar-se métodos indirectos quando ocorram ... fiscal, incentivando os contribuintes a procederem com maior rigor na verdade da determinação da matéria tributável e no cumprimento dos deveres de colaboração e nas regras do ordenamento fiscal
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
podem ser deduzidas as provisões “destinadas a ocorrer a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso por factos que determinariam a inclusão daqueles entre os custos do exercício ... acção, uma obrigação de pagamento que corresponde a um custo aceite pela lei fiscal. III – No caso, dando como certo que o valor de 24.500.000$00 não é respeitante
Relator: Catarina Almeida e Sousa
considera incorrectamente julgados e, bem assim, quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria ... critério da indispensabilidade foi criado pelo legislador precisamente para impedir a consideração ao nível fiscal de gastos que, apesar de contabilizados como custos, não se inscrevem no âmbito da actividade
Relator: JOSÉ CORREIA
disposto no artigo 690°, n° s 1 e 2 do Código de Processo Civil. III) -Patenteando as conclusões alegatórias que a recorrente nelas imputa à sentença vício consistente em erro ... CIRC, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 37/95, de 14 de Fevereiro, “o regime fiscal claramente mais favorável” é definido pelas presunções dos índices previstos
Relator: José Gomes Correia
CIRC e que assumem um carácter excepcional. II)- Tem por isso a ADMINISTRAÇÃO FISCAL de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência de erros, omissões ou inexactidões na contabilidade ... mesmo Código. III)- Ocorrendo os factos e a instauração do processo impugnatório antes do domínio do CPT, o regime estabelecido no seu artigo 121° é ao caso aplicável pois
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objeto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão, razão pela qual, sempre ... nº1, do CIRC que os pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado não são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável, exceto se for feita