196/2024-T
IRC; IRS; transparência fiscal; créditos de cobrança duvidosa; imparidades; princípio da especialização de exercícios; princípio da justiça
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IRC; IRS; transparência fiscal; créditos de cobrança duvidosa; imparidades; princípio da especialização de exercícios; princípio da justiça
IRC; exigências de prova de custos; especialização de exercícios;
Relator: EDUARDO TENAZINHA
O crédito hipotecário prevalece sobre o crédito por dívidas de I.R.C. e
IRC. Remuneração convencional do capital social. Gratificações. IRS. Responsabilidade solidária
Relator: Eugénio Sequeira
sede de IRS, como em IRC, o privilégio mobiliário geral de que gozam, actualmente, afere-se pelo ano a que respeitam que não pelo ano da sua liquidação
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
constituída a sociedade irregular, os rendimentos daí derivados estão sujeitos ao regime geral do IRC, pelo que, tanto o loteamento e emparcelamento dos prédios urbanos inscritos na matriz da freguesia ... serem edificadas no mesmo local, não são tributáveis em sede de IRS mas, outrossim, em sede de IRC
Relator: J. Lino
entidade substituta que não tenha procedido a legal retenção do IRC é responsável a título subsidiário pelo imposto devido - conforme se alcança da redacção dada pelo Decreto ... artigo 96.º do Código do IRS (aplicável ao IRC, por remissão do n.º 6 do artigo 75.º do Código do IRC). II. Nesta hipótese, o devedor originário
Relator: SUSANA BARRETO
Contribuinte seja sujeito passivo de IRC ou quando os mesmos sejam inerentes à atividade comercial, industrial ou agrícola de sujeitos passivos de IRS que possuam contabilidade. II - Esta retenção deve
Relator: SUSANA BARRETO
Contribuinte seja sujeito passivo de IRC ou quando os mesmos sejam inerentes à atividade comercial, industrial ou agrícola de sujeitos passivos de IRS que possuam contabilidade. III - Esta retenção deve
Relator: Vital Lopes
IRS e caracteriza-se por imputar aos sócios de sociedades de profissionais a matéria colectável das respectivas sociedades, sendo aqueles tributados em sede de IRS. 7. O referido regime ... sociedades de profissionais e profissionais independentes titulares de rendimentos da categoria B de IRS 8. Se o único sócio e gerente da impugnante, uma sociedade de profissionais, comprovadamente desenvolve
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Comercializando a Impugnante seguros unit linked, os rendimentos dos valores mobiliários
Relator: VITAL LOPES
I- Nos termos do art.º 40.º, n.º 2, do
Relator: Paula Moura Teixeira
sujeitos passivos de IRC, ou os seus representantes, são obrigados a apresentar a declaração periódica de rendimentos, nos termos do artigo 112.º a qual deve ser entregue até ... determine a invalidade da liquidação efetuada com base na primeira declaração de IRS. VI- O que pode originar a invalidade dessa liquidação não é a declaração de substituição
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Na vigência da Portaria n.º 1417/2003, de 30 de dezembro