01270/05.3BEBRG
Relator: Cristina Travassos Bento
notificação da liquidação, enquanto elemento integrante da eficácia externa da mesma, é fundamento de oposição; II. Os requisitos a que deve obedecer a notificação da liquidação são os constantes
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Relator: Cristina Travassos Bento
notificação da liquidação, enquanto elemento integrante da eficácia externa da mesma, é fundamento de oposição; II. Os requisitos a que deve obedecer a notificação da liquidação são os constantes
Relator: Francisco Rothes
nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão apenas ocorre quando os fundamentos invocados deveriam conduzir, num processo lógico, à decisão oposta ou, pelo menos, diferente ... podia proceder à liquidação adicional de IRC com aquele fundamento não basta que verifique se a AT fundamentou formalmente a sua actuação, ou seja, se disse por que se convenceu
Relator: MARGARIDA REIS
ónus probatório, cabendo-lhe provar os três requisitos necessários à respetiva verificação, assim como de fundamentar o ato de liquidação em conformidade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração Fiscal a prova da sua inexatidão (total ou parcial) da relação subjacente. II-O requisito da indispensabilidade dos custos carece
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
provisões destinadas a fazer face a créditos de cobrança duvidosa; 2. Entre os requisitos exigidos na lei para a constituição de tais provisões, figuram os que derivem de créditos provenientes ... qualquer outro fundamento legalmente previsto, o que tem de ser apreciado em termos objectivos; 5. Cabe ao impugnante fazer a prova dos requisitos constitutivos das provisões previstos nas várias alíneas
Relator: VITAL LOPES
menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração Fiscal a prova da sua inexatidão (total ou parcial) da relação subjacente. 2. O requisito da indispensabilidade dos custos carece
Relator: MARGARIDA REIS
requisito da indispensabilidade previsto no artigo 23.º do Código do IRC, na redação aplicável, não pode ser entendido como exigência de necessidade absoluta do custo, nem como fundamento para
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
coincidência, pois, fiscalmente a dedutibilidade de gastos tem de obedecer ao preenchimento de dois requisitos, quais sejam a comprovação da sua ocorrência e a indispensabilidade destes. II. Uma vez não ... factos não provados, a factualidade estabiliza-se na ordem jurídica sendo a apreciação dos fundamentos alegados inócua pois o Tribunal de recurso está impedido de decidir em sentido contrário
Relator: João António Valente Torrão
matéria tributável por métodos indiciários em sede de IRC depende da verificação dos requisitos referidos no artº 51º do respectivo Código e da impossibilidade da comprovação e quantificação directa ... artº 81º do CPT). 2. Cabe à Fazenda Pública o ónus da prova daqueles requisitos bem como da justificação dos critérios utilizados na quantificação, cabendo ao contribuinte provar
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
todos os meios de prova, nomeadamente prova testemunhal. III - Não deve ser recusado, com fundamento em desconhecimento do destino dado aos bens, o direito à dedução fiscal de custos resultantes ... fazer face a obrigações e encargos decorrentes de processos judiciais em curso se os fundamentos para a constituição ou manutenção das mesmas deixaram de subsistir e não tiver sido demonstrado
Relator: J. Torrão
recurso a métodos indiciários para efeitos de IRC, obedece aos requisitos do artº 51º do respectivo Código, devendo o contribuinte ser notificado do lucro tributável fixado por esses métodos ... usado o recurso a métodos indiciários se apenas se corrigiu o lucro tributável com fundamento em que determinadas facturas eram falsas ou não emitidas de acordo com a lei, desconsiderando
Relator: Cristina Santos
formalidades do registo com aviso de recepção e assumindo esta a natureza de requisito de eficácia objectiva do acto notificado. 3. O princípio da irrelevância das formalidades da notificação ... contenciosa a utilizar contra o acto. 4. Não é de aplicar, com fundamento em inconstitucionalidade material no confronto com o disposto no artº 268º nº 3 da Constituição, a norma
Relator: JOSÉ CORREIA
regra, deve ter-se por documento válido em forma legal o que obedeça aos requisitos do artº 35º do CIVA. IV) -Mas na eventualidade de se provar que a recorrente ... suprimento por outros meios de prova admitidos em direito e adequados a fundamentar a justeza do lançamento pela comprovação da operação comercial subjacente ao deficiente registo ou suporte documental desse
Relator: Francisco Rothes
CIRC (na redacção inicial) desde que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos: existência de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa; que entre ambos sejam estabelecidas condições diferentes ... respeitar as exigências gerais de fundamentação relativas aos actos tributários, deve ainda observar os requisitos especialmente estabelecidos no art. 80.º do CPT (em vigor à data
Relator: JOSE CORREIA
conteúdo de um acto administrativo anterior, modificando o seu objecto ou algum dos requisitos deste, se a hipótese não se enquadrar em qualquer das figuras da reforma ou da conversão ... conteúdo do acto em questão e os efeitos decorrentes de acto anterior. XII)- Fundamentar o acto tributário consiste na indicação dos factos e das normas jurídicas que o justificam
Relator: CRISTINA FLORA
requisito de indispensabilidade previsto no art. 23.º do CIRC, na redação vigente à época, tem de ser aferido através de um juízo casuístico, não podendo associar-se ao êxito ... próprio ato de liquidação ou por remissão para documento anexo; IV. Não se encontra fundamentada a liquidação de juros compensatórios que apenas alude à norma jurídica com base na qual
Relator: José Correia
I)- Decorrendo do Relatório da IT que as ordens de serviço dos