01312/05.2BEBRG-C
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
como resultaria no contexto de pretensão formulada numa acção administrativa especial. II. A “resolução fundamentada” não constitui ou pode qualificar-se como um acto administrativo, pois, trata-se duma pronúncia ... actos de execução praticados ao abrigo da “resolução fundamentada” não tem de tomar em consideração os critérios e requisitos de decisão enunciados nomeadamente no art. 120.º do CPTA