245 resultados nos descritores e sumários · 730 no texto integral

  1. TCANcitado por 17só sumário

    00624/05.0BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    acordo com o disposto no artigo 23º, nº 1 do CIRC, consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos ... preenchimento deste conceito indeterminado – indispensabilidade – impõe-se que a análise de um concreto custo seja feita em função da actividade societária, ou seja, em função do seu objectivo no âmbito

  2. TCANcitado por 3só sumário

    02390/05.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    posto em crise. II) Em sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos arts. 23º, nº1, e 42º, nº 1, alínea ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. III) As exigências formais

  3. TCANcitado por 2só sumário

    00607/08.8BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    dedutibilidade dos custos para efeitos de I.R.C. depende, além do mais, da comprovação de que esse custo foi efetivamente suportado – artigo 23.º, n.º 1, do Código do Imposto ... sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; II. A verificação de que o custo se encontra documentados em fatura e recibo e foi devidamente escriturado faz presumir a existência material

  4. TCAScitado por 3só sumário

    01576/07

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    não pagamento de tais trabalhos a mais realizados, não pode ser considerado um custo no exercício seguinte, à margem das regras fiscais, como seja pela não constituição de provisões para ... podendo perdoar dívidas e daí retirar efeitos fiscais, como seja o de constituir um custo fora do âmbito em que a lei permite a constituição de provisões para créditos

  5. TCANcitado por 2só sumário

    00595/06.5BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    foram efetuados e que constituam uma liberalidade não é reconhecida como um custo para efeitos de I.R.C. – artigo 24.º, n.º 1, alínea a), do Código do Imposto sobre ... àquele em que foram efetuados e que não seja uma liberalidade só constitui um custo dedutível para efeitos fiscais se, além do mais, se revelar indispensável para à realização

  6. TCAScitado por 10só sumário

    1119/16.1BELRA

    Relator: JORGE CORTÊS

    CIRC. Por seu turno, as despesas não devidamente documentadas apenas são consideradas custos não dedutíveis – artigo 23.º-A/1/c), do CIRC. 4) O objectivo da tributação autónoma das despesas ... através dessas despesas, o sujeito passivo utilize para fins não-empresariais bens que geraram custos fiscalmente dedutíveis; ou que sejam pagas remunerações a terceiros com evasão aos impostos que seriam

  7. TCAScitado por 3só sumário

    979/12.0BESNT

    Relator: MARIA CARDOSO

    respeita às despesas de representação, o legislador estabeleceu limitações à dedutividade de certas custos, já previamente admitidos pelo artigo 23.º do CIRC, mas sujeitando-as a tributação autónoma

  8. TCAScitado por 2só sumário

    543/05.0BELSB

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    insuficiências do descritivo de uma determinada fatura, para efeitos de consideração do custo como sendo indispensável nos termos e para os efeitos do art.º 23.º do CIRC (redação ... não é per se suficiente para suprir as insuficiências do documento de suporte ao custo em causa

  9. TCANcitado por 2só sumário

    00171/06.2BEBRG

    Relator: Álvaro Dantas

    externar uma fundamentação meramente formal do juízo que formula quanto à indevida dedução de custos fiscais em sede de apuramento da matéria tributável em sede de IRC por parte ... Quando está em causa a correcção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por facturas reputadas de falsas pela administração tributária, tem esta o ónus de fazer prova

  10. TCAScitado por 2só sumário

    1029/07.3BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. 3) A consolidação

  11. TCAScitado por 1só sumário

    67/07.0BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    produtos são armazenados, distribuídos e transportados. III – Tais perdas/quebras devem ser consideradas como custos fiscalmente dedutíveis, nos termos do artigo 23º do CIRC. IV - Considerar apenas como custo fiscal ... este o valor do proveito tributado) é estabelecer um binómio necessário entre um custo e um determinado proveito que não é aceitável. V – O artigo 35º, nº3, alínea

  12. TCANcitado por 1só sumário

    00964/06.0BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    sentença que, tendo concluído que a Administração Tributária reuniu indicadores suficientes de que determinado custo não existiu e a ali Impugnante não comprovou que a operação comercial ... reais, invoca o artigo 23.º do C.I.R.C. para sancionar a não dedutibilidade desse custo. IV - Estando em causa uma liquidação de IRC que tem por fundamento o não reconhecimento

  13. TCAScitado por 3só sumário

    03976/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    I) -A necessidade de constituição de provisões surge porque a tributação do

  14. TCAScitado por 1só sumário

    309/06.0BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    jurisprudência têm vindo a adoptar quanto à indispensabilidade como requisito para que um custo seja dedutível na determinação da matéria tributável para efeitos ... exigiria uma relação de causa efeito, do tipo conditio sine qua non, entre custos e proveitos. 2. No mesmo entendimento, um custo será aceite fiscalmente desde que, num juízo reportado

  15. TCAScitado por 1só sumário

    120/12.9 BEBJA

    Relator: VITAL LOPES

    contextual e integrada no próprio acto. III - A administração fiscal não pode desconsiderar um custo nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC traduzido ... factos ou circunstâncias que permitam concluir que a culpa da Impugnante, ao declarar como custos despesas que não o deviam ser, se deve considerar excluída, designadamente que não haja, pelo

  16. TCAScitado por 1só sumário

    2951/09.8BCLSB

    Relator: ANA PINHOL

    superveniente da lide, se o processo disponibilizar, todos os elementos factuais necessários. II. O custo indocumentado, pode relevar fiscalmente se o contribuinte provar, por qualquer meio admissível, a efectividade ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova

  17. TCAScitado por 1só sumário

    00319/03

    Relator: João António Valente Torrão

    encargos com cheques-auto não podem ser aceites para comprovação de custos com aquisição de combustíveis, nos termos do artigo 23° do CIRC, uma vez que não titulam qualquer aquisição ... assim, não merece censura a decisão da Administração tributária que considerou tais encargos como custos não documentados

  18. TCAScitado por 1só sumário

    3279/00

    Relator: Francisco Rothes

    liquidação adicional de IRC ter por fundamento a não aceitação pela AT de custos declarados, por ter considerado que as facturas em que a contribuinte os pretende suportar não correspondem ... existência de indícios sérios de que as operações referidas nas facturas que suportam tais custos são simuladas, passando então a competir ao contribuinte o ónus de provar que tais operações