95-0083
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
legislador mais não tera pretendido que conferir eficacia retroactiva. V - O regime aplicavel ao pessoal dos quadros dependentes dos orgãos de soberania ou das autarquias da Republica, pessoal recrutado ... consagrado no artigo 13 da Lei Fundamental. VII - A distinção de tratamento entre o pessoal dos quadros do funcionalismo proprios do territorio e o pessoal proveniente do exterior não