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Relator: MARIO DE BRITO
Mantem interesse util o provimento de recurso interposto da deliberação de uma camara municipal que declarou a perda de mandato do seu presidente, ainda que, em resultado de eleições para
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Relator: MARIO DE BRITO
Mantem interesse util o provimento de recurso interposto da deliberação de uma camara municipal que declarou a perda de mandato do seu presidente, ainda que, em resultado de eleições para
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Ainda que o recurso haja perdido todo o interesse no respeitante a sua imediata finalidade - a de por termo a uma prisão preventiva inconstitucional -, ele conserva interesse para o efeito
Relator: ANTONIO VITORINO
concreto não ha interesse na averiguação dessa eventual incontitucionalidade, uma vez que um hipotetico julgamento de inconstitucionalidade sobre a citada norma não teria efeitos sobre a perda da nacionalidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, não tem como
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Junho de 1975 portanto antes da Constituição de 1976. Sendo assim, perde sentido a discussão da constitucionalidade da norma em causa, tendo por referencia o artigo 167, alinea ... apreciação da questão de inconstitucionalidade suscitada, a esta luz, manteria todo o seu interesse. III - Circunscrito o objecto do recurso a questão de inconstitucionalidade material da norma constante do artigo
Relator: ANTONIO VITORINO
nada contende com a Lei Fundamental, ja que tal direito decorre directamente da perda patrimonial que o senhorio sofre por força de remição de colonia. VIII - Nestes termos, as normas ... 77/77 (Lei de bases da reforma agraria) pelo que inexiste interesse em conhecer do recurso quanto a este preceito. IX - O artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M
Relator: MONTEIRO DINIS
figura juridica exclusiva da Região Autonoma da Madeira pode e deve dizer-se de interesse especial desta Região, verificando-se assim a chamada vertente positiva da competencia legislativa regional ... expropria-lo, isto e, implica que o primeiro indemnize o segundo pela perda patrimonial que vai sofrer pelo que não sendo a norma que estabelece a remição inconstitucional organicamente tambem
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - So cabe averiguar da utilidade processual da decisão sobre constitucionalidade solicitada
Relator: MESSIAS BENTO
I - A declaração da inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinadas normas
Relator: ANTONIO VITORINO
execução, do preceito constitucional que impõe a extinção da colonia. Assim não existe interesse em conhecer da alegada inconstitucionalidade daquele artigo 55. II - As normas dos artigos ... nada contende com a Lei Fundamental, ja que tal direito decorre directamente da perda patrimonial que o senhorio sofra por força de remição de colonia. V - Limitando-se, como
Relator: RIBEIRO MENDES
sido revogadas pelo Decreto-Lei n. 59/93, de 3 de Março, não elimina o interesse processual no conhecimento da questão de inconstitucionalidade, visto que esta se reporta a um momento ... termos da qual o sentido do preceito constitucional e o de que a perda dos direitos civis, profissionais ou politicos, como efeito da pena, não pode produzir-se "ope legis