95-0083
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
resulta que so tera competencia para interpretar o orgão competente para a aprovação da norma interpretada. IV - Esta regra aplica-se ainda mais claramente a respeito da lei materialemte não
12 resultados nos descritores e sumários · 13 no texto integral
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
resulta que so tera competencia para interpretar o orgão competente para a aprovação da norma interpretada. IV - Esta regra aplica-se ainda mais claramente a respeito da lei materialemte não
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
resulta que so tera competencia para interpretar o orgão competente para a aprovação da norma interpretada. V - Esta regra aplica-se ainda mais claramente a respeito da lei materialmente não
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
outra norma. II - O Governo não excede os limites da autorização legislativa que lhe foi concedida para rever ou revogar as normas penais incriminadoras de violações de normas sobre transito ... punidas como contraordenações infracções que ate ai eram punidas como contravenções. IV - A norma deve ser interpretada e aplicada nos autos com o sentido conforme a Constituição que se mostrar
Relator: NUNES DE ALMEIDA
juiz que decidisse o pedido de reforma da conta, por ser inconstitucional a norma impugnada quando interpretada no sentido de que impedia o juiz de decidir a reclamação da conta ... secretario judicial, isto e, validamente decidida ao abrigo da disposição questionadas assim aplicando tal norma, pelo que se encontram reunidos os pressupostos deste tipo de recurso de constitucionalidade. III - Mantem
Relator: MARIO DE BRITO
fundamento para o recurso de constitucionalidade a simples invocação da inconstitucionalidade da norma , tal como ela foi interpretada e aplicada na decisão recorrida: ha, pois, recurso para o Tribunal Constitucional ... prisão maior , basta que o seu limite maximo seja superior a dois anos , tal norma e inconstitucional. II - A circunstancia de o recorrente ter entretanto sido posto em liberdade não
Relator: MONTEIRO DINIS
conhecimento do objecto de recurso sempre que a decisão sobre a constitucionalidade da norma ou normas questionadas possa vir a operar alguma alteração na situação concreta verificada nos autos ... resultados laboratoriais. V - Por outro lado, a norma que faz correr as dsepesas de contraprova por conta do requerente ha-de ser interpretada em termos conformes ao texto constitucional, entendendo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
questão de constitucionalidade suscitada, efectivamente aplicou a norma questionada. II - A alegação de violação directa, pela decisão recorrida, de uma determinada norma da Constituição traduz-se, a final, em imputação ... possibilidades de defesa do arguido. IV - A norma do n. 3 do artigo 89 do Codigo de Processo Penal, interpretada como não autorizando a confiança do processo penal em fase
Relator: NUNES DE ALMEIDA
normas revogadas aos pedidos de conservação e concessão de nacionalidade que, formulados nos termos do seu artigo 5, se achassem pendentes na data da entrada em vigor da norma revogadora ... recurso a questão de inconstitucionalidade material da norma constante do artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, interpretado no sentido de conferir a Administração
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
norma do paragrafo 1 do artigo 273 do Codigo de Processo Penal de 1929 (redacção do Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro), interpretada no sentido ... iniciando a contagem do prazo de prisão preventiva a que se refere aquela norma - criaria um espaço de tempo de prisão "livre de lei" e um hiato no sistema
Relator: RAUL MATEUS
tambem do artigo 167 da Constituição o que não ocorreu com a norma do artigo 1, alinea a) do Decreto-Lei n. 374-L/79, que se limitou a concretizar ... incidencia, e de aceitar em ultima analise que não foi ultrapassada, mesmo nesta postura interpretativa, a referida autorização legislativa
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
para que não subsista uma decisão de um tribunal a considerar inconstitucional uma dada norma sem que sobre ela se tenha pronunciado o unico tribunal que, entre nos, dispõe ... presumir que, na decisão recorrida se tera ponderado que, por se tratar de norma atributiva da competencia que consubstanciava uma modificação do direito relevante para o conhecimento da causa
Relator: GUILHERME DA FONSECA
artigo 61, n. 1, na versão de 1970, não se mostra ressalvada a norma desaplicada (o referido artigo 61, n. 1), que esta, hoje, por conseguinte revogada. X - Não obstante ... revela intenção de romper o "status quo ante". XIII - Assim, aquele preceito deve ser interpretado como direccionado ao julgamento das acções e recursos que versem sobre relações juridicas administrativas