721/04.9TBFAF.F.G1
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. O artigo 1905º nº 2 do Código Civil, porque norma interpretativa, é de aplicação retroativa. 2. Assim, a pensão alimentar fixada em benefício do filho durante
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Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. O artigo 1905º nº 2 do Código Civil, porque norma interpretativa, é de aplicação retroativa. 2. Assim, a pensão alimentar fixada em benefício do filho durante
Relator: Margarida Reis
Relator: JORGE TEIXEIRA
julgador ou o intérprete a ela poderiam chegar sem ultrapassar os limites normalmente impostos à interpretação e aplicação da lei. II- Se o julgador ou o intérprete, em face ... solução que a lei nova vem consagrar, então esta é decididamente inovadora, inexistindo norma interpretativa e havendo retroactividade quando lei nova vem regular o passado. III- Perante as divergências relativas
Relator: ELISA SALES
artigo 170.º do CE, introduzida pela Lei n.º 72/2013, constitui norma interpretativa, porquanto veio precisar o sentido da lei anterior. II - Não obstante o CE não regular crimes
Relator: FERREIRA DE BARROS
quer em julgamento ampliado de agravo, são vinculativos para os tribunais inferiores, enquanto a norma interpretada não for alterada pelo legislador ou a jurisprudência não for modificada pelo
Tributações autónomas. SIFIDE. Benefício fiscal. Dedução à colecta. Norma interpretativa. Reversão de jurisprudência. Responsabilidade por custas – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão
Relator: JOSÉ AMARAL
pelo exercício das suas funções, mesmo que aquele nenhuma quantia lhe entregue. II) Interpretando as normas respeitantes ao pagamento (designadamente o artº 30º, nº 1, da Lei nº 22/2013
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
natureza interpretativa, uma vez que veio estabelecer uma inovação relativamente ao regime de arrendamento de garagens anteriormente em vigor. II - Porém, tratndo-se de uma norma que dispõe de sobre
Relator: JOSÉ CORREIA
interpretativa”, estamos perante uma interpretação autêntica, do próprio legislador, que vem, por esta forma, fixar vinculativamente o alcance que, ab initio, deve ser atribuído ao preceito interpretado pois a norma ... interpretativa integra-se na norma interpretada, retroagindo os seus efeitos ao início da vigência desta (art. 13º, nº 1 do C.Civil), ou seja, retroage os seus efeitos até à data
Relator: Fernanda Esteves
I - Tendo o contribuinte, no âmbito de uma acção de inspecção, sido
Relator: CARVALHO MARTINS
A não discriminação material só se aplica, assim, às heranças abertas depois
Relator: LOPES ROCHA
1- No ordenamento juridico portugues não existe disposição legal de caracter imperativo
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: HELENA MELO
cinco anos. O artº 6º, nº 6 do DL 79/ 2017 não é uma norma interpretativa. Se o legislador tivesse querido que o nº 7 do artigo 233º (redacção
Relator: ISABEL SILVA
artigo 170.º do CE, introduzida pela Lei n.º 72/2013, constitui norma interpretativa
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
está em presença de lei nova, ou que tal segmento vale como norma interpretativa, ou ainda que se trata de preceito de natureza processual; III - No contexto fáctico do caso
Relator: Pedro Vergueiro
CIRS, aprovado pelo DL 442-A/88, de 20 de Novembro, tem natureza interpretativa, o que vale por dizer que essa nova redacção não veio trazer nada de novo, pois ... atribuído ao preceito interpretado, de modo que, e na medida em que a norma interpretativa integra-se na norma interpretada, retroagindo os seus efeitos ao início da vigência desta
Relator: MARIO DE BRITO
norma, como a do artigo 664 do Codigo de Processo Penal, de 1929, que manda que os recursos vão com vista ao Ministerio Publico, ainda que tal norma seja interpretada ... sobre o respectivo objecto. III - Ponto e que - e assim se deve tambem interpretar a norma - os reus sejam admitidos a responder, quando o Ministerio Publico porventura se pronuncie
Relator: MARIO DE BRITO
inconstitucional uma norma, como a do citado artigo 664, que manda que os recursos vão com vista ao Ministerio Publico, ainda que tal norma seja interpretada - como deve ... sobre o respectivo objecto. III - Ponto e que - e assim se deve tambem interpretar a norma - os reus sejam admitidos a responder, quando o Ministerio Publico porventura se pronuncie
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
dever de discriminar os factos que considera provados e de indicar, interpretar e aplicar as normas jurídicas correspondentes. III - Estatui o artigo 659º, nº 3 do Código do Processo Civil