Parecer n.º 93/1987
Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto, estabelecendo o
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Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto, estabelecendo o
Relator: SOUSA E BRITO
pressupostos para a generalização do juizo de inconstitucionalidade respeitante a uma determinada norma de um diploma, a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de todo o diploma ... locais, assume interesse especifico para as regiões autonomas e reclama o exercicio do poder normativo regional. IV - O estabelecimento daqueles limites, no ambito regional, não contraria o principio da igualdade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A data da emissão da Portaria n. 8/78, as portarias dos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A data da emissão da Portaria n. 8/78, as portarias dos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A data da emissão da Portaria n. 8/78, as portarias dos
Relator: MONTEIRO DINIS
alinea a), da Constituição - versão originaria - as regiões autonomas, sendo assim aquela norma inconstitucional por violação deste preceito. III - O artigo 7 do mesmo Decreto Regional, na parte ... artigo 167, alinea c), da Constituição na versão originaria, sendo, pois, inconstitucional por violação deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1 alinea a), do mesmo texto constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
artigo 167, alinea c), da Constituição, na versão originaria, sendo, pois, inconstitucional por violação deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1, alinea a), do mesmo texto constitucional
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 167, alinea c), da Constituição, na versão originaria, sendo, pois, inconstitucional por violação deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1, alinea a), do mesmo texto constitucional
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 167, alinea c), da Constituição, na versão originaria, sendo, pois, inconstitucional por violação deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1, alinea a), do mesmo texto constitucional
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 167, alinea c), da Constituição na versão originaria, sendo, pois, inconstitucional por violação deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1, alinea a), do mesmo texto constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
artigo 167, alinea c), da Constituição na versão originaria, sendo, pois, ainda inconstitucional por violação deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1, alinea a), do mesmo texto constitucional
Relator: MARTINS DA FONSECA
artigo 167, alinea c), da Constituição na versão originaria, sendo, pois, ainda inconstitucional por violação deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1 alinea a), do mesmo texto constitucional
Relator: CARDOSO DA COSTA
processo de generalização de juizos concretos de inconstitucionalidade tem o seu objecto necessariamente restrito ao segmento normativo em que concorrem os juizos concretos que, nos termos do artigo ... legislativo das regiões autonomas. V - Encontrado um fundamento que necessariamente conduz a declaração de inconstitucionalidade do preceito em exame, bem pode o Tribunal dispensar-se, por economia de meios
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade um diploma, sem especificar se desutiliza todas, algumas ou so uma das suas normas, o Tribunal Constitucional so tera de se pronunciar sobre a questão da inconstitucionalidade da norma ... sido o grau de desaplicação normativa efectivamente praticado ao nivel da sentença recorrida. II - Concorrendo a respeito de qualquer norma juridica os vicios de inconstitucionalidade e ilegalidade, e sendo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Quando no mesmo pedido se requer a declaração de inconstitucionalidade e de ilegalidade, o Tribunal Constitucional so aprecia a ilegalidade das normas questionadas no caso de, quanto as mesmas, não ... exercicio do poder normativo regional que pressupõe sempre a existencia de um interesse especifico, sendo tão mais assim quando se procede a reprodução de legislação declarada inconstitucional, entretanto, por violação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Deve entender-se que a apreciação da constitucionalidade abrange a totalidade
Relator: MESSIAS BENTO
I - O estatuto (e suas alterações) dos titulares dos orgãos de governo
Relator: MONTEIRO DINIS
remição pelo colono-rendeiro não contem uma normação primaria mas antes uma disciplina normativa derivada ou consequencial que nada verdadeiramente vem acrescentar ao que se dispunha na Constituição pelo ... vertente positiva da competencia legislativa regional. IV - Tais normas regionais tambem não sofrem de inconstitucionalidade material pois que a necessidade - que não apenas a legitimidade - de sacrificar a propriedade
Relator: MARIO AFONSO
Não afecta o interesse e a relevancia do conhecimento das invocadas inconstitucionalidades e ilegalidade de uma Resolução, o facto de a sua aplicação se encontar suspensa. II - O Tribunal Constitucional ... apreciar da constitucionalidade e ilegalidade da resolução de uma assembleia regional que tenha natureza normativa. IV - Poderão tipicizar-se como de interesse especifico das regiões autonomas, para efeitos de definição
Relator: MONTEIRO DINIS
recursos para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada no processo dependem, entre outros pressupostos, que o tribunal recorrido tenha efectivamente aplicado, ainda que implicitamente ... remição pelo colono-rendeiro não contem uma normação primaria mas antes uma disciplina normativa "derivada" ou consequencial, não sendo por isso inconstitucionais por vicio de competencia. IV - A materia referente