19 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    1034/23.2BESNT

    Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    processo cautelar são inerentes as características da provisoriedade e da instrumentalidade, nos termos do previsto, respectivamente, nos artigos ... formulado no requerimento inicial, mormente, se detectadas pretensões cautelares destituídas de provisoriedade e de instrumentalidade, mas antes caracterizadas pela sua definitividade, que esgotam o pedido a formular no respectivo processo

  2. TCASsó sumário

    22/17.2BELRS

    Relator: HELENA CANELAS

    conduzem a que estas assumam como características típicas, decorrentes da sua própria natureza, a instrumentalidade e a provisoriedade. II – Por a providência cautelar ser instrumental face à pretensão material objeto ... obter a providência cautelar pretendida, haverá naturalmente de assumir como característica processual a da instrumentalidade estrutural, nos termos da qual, ainda que tenha uma tramitação autónoma em relação ao processo

  3. TCASsó sumário

    03760/08

    Relator: Magda Geraldes

    instrumentalidade é o principal traço característico da tutela cautelar, existindo tal tutela em função dos processos em que se discute o fundo das causas e em ordem a assegurar ... não obstando o trânsito em julgado da decisão que motivou a verificação da não instrumentalidade. III - O artº 124°, n° 3 do CPTA, quanto à alteração e revogação das providências

  4. TCANsó sumário

    00687/04.5BEVIS

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    decretação e sucesso dum procedimento cautelar exige-se a verificação dos requisitos da instrumentalidade e da provisoriedade da providência cautelar face ao pedido formulado pelo requerente, requisitos esses que constituem ... limites internos ao exercício do poder cautelar do juiz administrativo. XI. A instrumentalidade e a provisoriedade implicam a impossibilidade de, no processo cautelar, se obter algo que não se obtém

  5. TCASsó sumário

    1893/20.0BELSB-A-A

    Relator: LINA COSTA

    tutela cautelar caracteriza-se, designadamente, pela instrumentalidade ou dependência em relação a uma acção principal, com vista a assegurar a utilidade da sentença de procedência a proferir nesta ... Recorrente como Professor Catedrático; VI. Pelo que não é manifesta a invocada falta de instrumentalidade da acção principal

  6. TCASsó sumário

    3586/23.8BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    Constituem caraterísticas da tutela cautelar a sua instrumentalidade e provisoriedade, entendidas no sentido, respetivamente, de que a tutela cautelar existe em função dos processos em que se aprecia o litígio

  7. TCASsó sumário

    12690/15

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    processo principal – cfr. artº 120º nº 1 b) CPTA. 3. Atenta a relação de instrumentalidade do processo cautelar ao processo principal, os limites juridicamente atendíveis da tutela cautelar em sede

  8. TCANsó sumário

    00143/09.5BEMDL-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    instrumentalidade e provisoriedade próprias da tutela cautelar impedem que o Tribunal antecipe os efeitos da decisão principal em termos tais que essa antecipação seja irreversível e definitiva para o futuro