Tribunal Central Administrativo Norte

00674/10.4BECBR

Data
2011-02-25
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Procedimento Cautelar para Adopção duma Conduta (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. Uma vez que a tecnicidade das obras a executar impede que um particular se imiscua na margem técnica, discricionária da decisão administrativa (embora naturalmente balizada por critérios técnico científicos entendidos como os mais adequados), antes a opção dessa intervenção, seja ela qual for, pertence à entidade pública, não se pode concluir que o pedido de executar as medidas necessárias e trabalhos necessários à reabilitação da margem, na zona do prédio em questão, seja genérico. 2 . As providências cautelares apresentam como características essenciais a instrumentalidade, a provisoriedade e a sumaridade. 3 . Embora as providências cautelares antecipatórias, quando decretadas, consumam, de certo modo, o pedido material, uma vez que o antecipam, embora a alteração do status quo criado pelo acto a impugnar, não deixe de ser provisória, pois fica sujeita ainda a confirmação na acção principal, temos mesmo assim de ponderar, em concreto, os factos de molde a encontrar um ponto de equilíbrio.* * Sumário elaborado pelo Relator

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