25 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    88-0263

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    descongestionamento, eficacia e simplificação da administração da justiça, sem diminuir as garantias de defesa dos arguidos e em consonancia com os comandos constitucionais. II - O artigo ... utilizar o metodo da determinação abstracta da competencia. VI - Quanto as garantias de defesa do arguido, pode ate dizer-se que o uso dessa faculdade, uma vez utilizada pelo Ministerio

  2. TCONSTsó sumário

    89-0151

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    Constituição. VI - O julgamento atraves do tribunal singular oferece ao arguido menores garantias do que um julgamento em tribunal colectivo, mas da aplicação da norma resulta limitado ... poder condenatorio do juiz singular, não havendo portanto restrição intoleravel das garantias de defesa do arguido. VII - O Ministerio Publico, no processo penal, não e parte, antes ao escolher

  3. TCONSTsó sumário

    88-0417

    Relator: MESSIAS BENTO

    crime, e compativel com aquele principio. VI - Não viola o principio das garantias de defesa permitir em certos casos que uma infracção que, em regra, e de competencia do tribunal ... arguido, que venha a ser injustamente condenado, dispõe de recurso para a Relação, recurso que, no respeitante a sentenças penais condenatorias, constitui uma dimensão essencial do direito de defesa

  4. TCONSTsó sumário

    88-0596

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Juntos ao processo requerimentos de desistencia da queixa apresentada contra o arguido e de aceitação por parte deste daquela desistencia, o Tribunal Constitucional deles não toma conhecimento, atenta a natureza ... principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva de função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, a observancia dos limites funcionais em que deve conter-se a actividade

  5. TCONSTsó sumário

    89-0086

    Relator: ALVES CORREIA

    justificada por um proposito de eficacia da justiça penal e sem envolver desprotecção dos arguidos, que não pode deixar de ser consentida pelo principio da legalidade. VI - O principio ... juiz singular, e não por um tribunal colectivo, com, portanto, menores garantias para o arguido, certo e tambem que, desencadeando a aplicação do n. 4 do mesmo artigo limita

  6. TCONSTsó sumário

    88-0571

    Relator: SOUSA BRITO

    arquivar o processo, fixa o respectivo objecto ou,recorrendo no exclusivo interesse do arguido, determina a proibição da "reformatio in pejus". XIV - O principio do juiz natural não e postergado ... julgar exclusivamente. XVI - A referida norma não viola ainda o principio das garantias de defesa, consagradas no artigo 32, n. 1 Constituição, pois que, embora o tribunal colectivo crie

  7. TCONSTsó sumário

    89-0085

    Relator: MONTEIRO DINIS

    precisão e nitidez suficientes para cumprir, a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes dele ... artigo 16 n. 3 do Codigo de Processo Penal não viola as garantias de defesa em processo criminal visto que impõe que o tribunal singular, cuja intervenção seja determinada

  8. TCONSTsó sumário

    91-0323

    Relator: MONTEIRO DINIS

    jurisdicional, o principio da legalidade penal, o principio do juiz natural, as garantias de defesa, o principio da acusação, a observancia dos limites funcionais em que deve conter ... precisão e nitidez suficientes para cumprir a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre o poder (a competencia

  9. TCONSTsó sumário

    89-0220

    Relator: MONTEIRO DINIS

    principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva da função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, a observancia dos limites funcionais em que deve conter-se a actividade ... precisão e nitidez para cumprir a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia) dele