16 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 3só sumário

    942/09.8BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar que os indícios por si recolhidos no decurso da ação inspetiva são sérios e suficientes para concluir pela inexistência ou simulação ... competir a este o ónus da prova da realidade subjacente à fatura, infirmando os indícios recolhidos pela entidade fiscalizadora. III-Se a AT se basta com elementos (indícios externos

  2. TCAScitado por 1só sumário

    1485/09.5 BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar que os indícios por si recolhidos no decurso da ação inspetiva são sérios e suficientes para concluir pela inexistência ou simulação ... competir a este o ónus da prova da realidade subjacente à fatura, infirmando os indícios recolhidos pela entidade fiscalizadora. III - O circuito dos cheques, não é, per se, suficiente para

  3. TCASsó sumário

    14/18.4 BEPDL

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Cabe à AT o ónus da prova da existência de indícios sérios e objetivos que impliquem uma probabilidade elevada de que as operações tituladas pelas faturas não foram operações reais ... indícios mencionados em I. têm de ser analisados de forma conexa e não isoladamente. III - Em sede de ação inspetiva, não devem ser utilizados dados bancários coligidos na sequência

  4. TCASsó sumário

    2206/09.8BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Cabe à AT o ónus da prova da existência de indícios sérios e objetivos que impliquem uma probabilidade elevada de que as operações tituladas pelas faturas não foram operações reais ... não se pode sustentar exclusivamente em indícios atinentes ao emitente das faturas, sendo imprescindível reunir indícios relativos ao sujeito passivo identificado como adquirente nessas mesmas faturas. III - A circunstância

  5. TCASsó sumário

    648/17.4BESNT

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    CPPT. II - Se, para parte dos alegados fornecedores de metais preciosos, a AT reuniu indícios suficientes de que as transações tituladas por declarações de venda não tiveram efetividade, revelando tais ... indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos em causa, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo. III - Constituindo

  6. TCASsó sumário

    325/10.7BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Cabe à AT o ónus da prova da existência de indícios sérios e objetivos que impliquem uma probabilidade elevada de que as operações tituladas pelas faturas não foram operações reais ... Reunidos os indícios mencionados em I., cabe ao Impugnante a demonstração da efetividade das operações tituladas pelas faturas. III- A demonstração da efetividade das operações em causa exige uma alegação

  7. TCASsó sumário

    329/08.0 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Cabe à AT o ónus da prova da existência de indícios sérios e objetivos que impliquem uma probabilidade elevada de que as operações tituladas pelas faturas não foram operações reais ... Reunidos os indícios mencionados em I., cabe ao Impugnante a demonstração da efetividade das operações tituladas pelas faturas ou, bem assim, a demonstração de que foi adquirente

  8. TCASsó sumário

    3032/12.2BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    não reuniu indícios sérios de que as transações tituladas por determinadas faturas não tiveram efetividade, não é cabalmente afastada a presunção de veracidade prevista

  9. TCASsó sumário

    1038/12.0 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    efeitos fiscais, tem inerente a efetividade das realidades subjacentes. II. Se a AT reuniu indícios sólidos de que há uma probabilidade séria de não terem sido levadas a cabo

  10. TCASsó sumário

    1872/10.6BELRA

    Relator: LUÍSA SOARES

    verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade

  11. TCASsó sumário

    359/12.7BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    Não constituem indícios sérios e consistentes da emissão de facturação falsa por parte dos contribuintes a mera existência de facturas emitidas em seu nome na contabilidade de terceiros