Tribunal Central Administrativo Sul

3032/12.2BELRS

Data
2024-04-04
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
Unanimidade

Sumário

I - Se a AT não reuniu indícios sérios de que as transações tituladas por determinadas faturas não tiveram efetividade, não é cabalmente afastada a presunção de veracidade prevista no art.º 75.º da LGT.

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