95-0643
Relator: TAVARES DA COSTA
agora pretende ver apreciada, tendo-se limitado, no requerimento de aclaração, por invocada obscuridade ou ambiguidade do acordão proferido, a afirmar não ter a pena em causa razão
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: TAVARES DA COSTA
agora pretende ver apreciada, tendo-se limitado, no requerimento de aclaração, por invocada obscuridade ou ambiguidade do acordão proferido, a afirmar não ter a pena em causa razão
Relator: ALVES CORREIA
erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de ainda entender-se - como tem este Tribunal entendido - que o pedido
Relator: ALVES CORREIA
erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de ainda entender-se - como tem este Tribunal entendido - que o pedido
Relator: ALVES CORREIA
erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de ainda entender-se - como tem este Tribunal entendido - que o pedido
Relator: MONTEIRO DINIS
erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de ainda entender-se que o pedido de aclaração de uma decisão judicial
Relator: MONTEIRO DINIS
erro material, não e causa de nulidade de decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de entender-se que o pedido de aclaração de uma decisão judicial
Relator: MONTEIRO DINIS
erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de entender-se que o pedido de aclaração de uma decisão judicial
Relator: MONTEIRO DINIS
erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua
Relator: MONTEIRO DINIS
erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de entender-se que o pedido de aclaração de uma decisão judicial
Relator: VITAL MOREIRA
I - Tendo o acordão cuja aclaração se requer decidido não admitir o