95-0351
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recorrida. VI - O conteudo essencial do direito de defesa, no qual se inclui o direito de ser ouvido, assenta em que o arguido deve ser considerado como "sujeito" do processo ... inicio da audiencia de julgamento viola o direito ao silencio, enquanto direito que integra as garantias de defesa do arguido. VIII - A norma questionada viola ainda o principio da presunção