83-0088
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não respeita o requisito de identificação das normas (artigo 51, n
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não respeita o requisito de identificação das normas (artigo 51, n
Relator: ALVES CORREIA
inscrever-se no ambito da cognição do presente processo. XXVI - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 323/83 e uma norma especial em relação a Lei de Bases do sistema
Relator: RIBEIRO MENDES
mediante processo administrativo de natureza contraditoria. II - As sanções publicas envolvem sempre, de forma mais ou menos acentuada, uma finalidade de prevenção geral, alem de uma eficacia preventiva especial sobre ... cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede em muito a intervenção caracteristica da Administração Publica na imposição de medidas
Relator: RIBEIRO MENDES
mediante processo administrativo de natureza contraditoria. II - As sanções publicas envolvem sempre, de forma mais ou menos acentuada, uma finalidade de prevenção geral, alem de uma eficacia preventiva especial sobre ... cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede em muito a intervenção caracteristica da Administração Publica na imposição de medidas
Relator: RIBEIRO MENDES
mediante processo administrativo de natureza contraditoria. II - As sanções publicas envolvem sempre, de forma mais ou menos acentuada, uma finalidade de prevenção geral, alem de uma eficacia preventiva especial sobre ... cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede em muito a intervenção caracteristica da Administração Publica na imposição de medidas
Relator: RIBEIRO MENDES
processo administrativo de natureza contraditoria. II - As sanções publicas envolvem sempre, de forma mais mais ou menos acentuada, uma finalidade de prevenção geral, alem de uma eficacia preventiva especial sobre ... cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede em muito a intervenção caracteristica da Administração Publica na imposição de medidas
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
força do preceituado em lei de amnistia, na sequencia de promoção da baixa do processo, de iniciativa do representante do Ministerio Publico junto do Tribunal Constitucional, não implica a inutilidade ... especifica sob a forma de uma actividade do Estado ou de outros entes publicos, especialmente dirigida ao respectivo obrigado. III - O destino financeiro das receitas obtidas atraves de taxas
Relator: VITAL MOREIRA
I - Materias de "interesse especifico" das regiões autonomas são as que em
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora ja decorrido, quer o periodo de execução, quer o periodo
Relator: RAUL MATEUS
I - O juizo de apreciação da constitucionalidade pode vir a recair não
Relator: RAUL MATEUS
I - O juizo de apreciação da constitucionalidade pode vir a recair não
Relator: RAUL MATEUS
I - Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de parte
Relator: SOUSA BRITO
Governo ao entender, no que toca a segunda daquelas alterações, que a supressão do processo de autorização administrativa não implica a ab-rogação logica, mas antes a redução da exigencia ... principio da subsidiariedade da suspensão relativamente a redução resulta da natureza especialmente gravosa daquela (e não da exigencia de autorização administrativa, entretanto revogada), excluindo outras interpretações possiveis. XXI - Assim, seja
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: SOUSA BRITO
autorização legislativa concedida pela Assembleia da Republica ao Governo para aprovar o Codigo de Processo Penal vigente ficou o executivo habilitado igualmente a adoptar, dentro de determinadas condições, (... as providencias ... texto da Lei n. 88/88, de qualquer redução de prazos relativamente aos estabelecidos no processo penal comum. Tal como resultado do Acordão n. 153/93, não oferece duvida que, "literalmente interpretada
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Ocorre aplicação implicita de uma norma - designadamente da norma constante do
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: MARIO DE BRITO
não leva necessariamente a declaração da inconstitucionalidade dessa norma com força obrigatoria geral. No processo que se abre com fundamento nesses previos julgamentos ha que apreciar de novo a questão ... cheque não e uma sanção disciplinar, dada a ausencia de uma "relação especial" de subordinação dos titulares das contas de deposito face ao Banco de Portugal. IV - Tambem não
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Quando no mesmo pedido se requer a declaração de inconstitucionalidade e