85-0025
Relator: VITAL MOREIRA
Estrada impugnada so foi aplicada na decisão recorrida na medida em que da sua legitimidade constitucional depende a legitimidade das normas da Portaria emitida ao abrigo dela e que fixou ... constitucionalidade da norma impugnada na medida em que seja relevante para efeitos da legitimidade da referida Portaria. III - O artigo 115, n. 5, da Constituição, na versão actual, não