92-0649
Relator: NUNES DE ALMEIDA
seus destinatarios e não em função das circunstancias concretas que o legislador tem em conta ao graduar a gravidade do facto ilicito. Esta graduação legal não viola, antes melhor
40 resultados nos descritores e sumários · 41 no texto integral
Relator: NUNES DE ALMEIDA
seus destinatarios e não em função das circunstancias concretas que o legislador tem em conta ao graduar a gravidade do facto ilicito. Esta graduação legal não viola, antes melhor
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A definição dos crimes e penas em sentido estrito, materia da
Relator: TAVARES DA COSTA
Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de constitucionalidade, em fiscalização concreta, interpostos das decisões dos tribunais pertencentes a organização judiciaria desse territorio, como, alias, vem sendo entendido ... desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Territorio, o facto de se prever recurso para o Tribunal de Contas da Republica não obsta ao recurso directo
Relator: MONTEIRO DINIS
qualquer norma, desde que tenha sido por ele julgada inconstitucional em tres casos concretos, cabendo a iniciativa da organização do respectivo processo a qualquer dos seus juizes ou ao Ministerio ... sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O facto de o Ministerio Publico, devendo embora faze-lo por
Relator: VITAL MOREIRA
obrigatoria geral, pelo que, quanto a elas, ha apenas que fazer incidir no caso concreto tal declaração de inconstitucionalidade. 13 - Relativamente ao segmento sobrante do n. 1 do artigo ... Abril e 13 de Maio de 1983. 15 - Esta conclusão não fica prejudicada pelo facto de a autorização legislativa em causa constar de lei orçamental, dado que a duração anual
Relator: MARIO DE BRITO
I - A competencia exclusiva da Assembleia da Republica no que respeita a
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os poderes de cognição do Tribunal Constitucional circunscrevem-se apenas as
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma que
Relator: VITAL MOREIRA
I - O pagamento das dividas ao I.P.F., nos termos da Lei n
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 4 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio. II - De facto e antes de mais, a verificação dessa impossibilidade pressupõe que ambos os contraentes a conhecessem ... Constituição - e inconstitucional. O que tambem sucede, por ser norma restritiva individual e concreta (artigo 18, n. 3). IV - O direito a segurança no emprego garante aos trabalhadores a estabilidade
Relator: MESSIAS BENTO
I - Do regime geral do ilicito de mera ordenação social não pode
Relator: VITAL MOREIRA
I - Apenas as normas efectivamente desaplicadas pelo tribunal recorrido com fundamento em
Relator: MARIO DE BRITO
julgamento da inconstitucionalidade de uma norma em tres casos concretos não leva necessariamente a declaração da inconstitucionalidade dessa norma com força obrigatoria geral. No processo que se abre com fundamento ... medida de segurança, visto que estas pressupõem o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um facto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Ocorre aplicação implicita de uma norma - designadamente da norma constante do
Relator: VITAL MOREIRA
penas, compreende, alem do mais, o "poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico", de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes ... pessoas referidas no n. 3 do artigo 49 do Estatuto. IV - No caso concreto, em que a conduta imputada ao arguido consistia em ter ele impedido um inspector-adjunto
Relator: MESSIAS BENTO
trate de uma fundamentação expressa, não impondo um modelo de fundamentação concretamente determinado que haja de valer para todo e cada um dos actos administrativos de eficacia externa que afectem ... interpretar no sentido de impor uma fundamentação traduzida na "sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito" então havera de convir-se que os "funcionarios" aqui em causa não
Relator: MARIO DE BRITO
todo o circulo judicial, reduzindo a sua competencia ao julgamento das questões de facto nas restantes comarcas e atribuindo a sua preparação aos tribunais de competencia generica. III - Não obstante ... Não colhe dizer-se poder suceder que, relativamente a determinada area territorial (no caso concreto, a da comarca de Faro), ja estejam criadas condições para o exercicio da plenitude
Relator: VITAL MOREIRA
artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, define um facto ilicito contra-ordenacional - maquinas em exploração sem licença de exploração ou com licença de exploração caducada ... liberdade em contra-ordenação e bem assim a definição, punição e modificação de concretas infracções contra-ordenacionais; porem, nesta materia, o Governo devera legislar com respeito e dentro dos limites