294/12.9TTBJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
direito processual laboral. III- O aludido artigo 98º-C também não viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, pois a desigualdade de tratamento ... trabalhador. Daí que estejamos perante situações diferentes e que, em obediência ao princípio da igualdade devem ter tratamento diferente. V- Pedindo a autora a declaração da ilicitude do seu despedimento