Parecer n.º 86/1990
Relator: LUCAS COELHO
restantes membros dos gabinetes governamentais, estão sujeitos aos deveres gerais que impendem sobre os funcionários e agentes da Administração Pública, entre os quais sobreleva o dever de imparcialidade ... Constituição, o artigo 3, n 3, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n 24/84, de 16 de Janeiro