Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 104/1986

Data
1987-12-17
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos e o de actividades privadas quando a lei o determinar; 2 - Não existe nenhuma regra geral, valida para todos os funcionarios e agentes da administração, que faça depender de autorização ministerial ou do superior hierarquico a acumulação referida na conclusão anterior; 3 - Não e admissivel a concessão de autorização para o desempenho de actividades privadas e e ilicito esse desempenho quando normas legais especiais as declarem absolutamente incompativeis com o cargo publico exercido, ou quando as mesmas sejam incompativeis com os deveres legalmente estabelecidos aos funcionarios; 4 - Não existe disposição legal que estabelece uma incompatibilidade entre o exercicio das funções de tecnico superior do Instituto Nacional de Investigação das Pescas e o de actividades privadas no dominio da aquacultura, ou que faça depender a acumulação de autorização.

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