00166/09.4BECBR
Relator: Helena Ribeiro
não viola nenhum direito constituído ou interesse legítimo dos candidatos admitidos. 4- O princípio da imparcialidade exige que a Administração atue segundo critérios de isenção e de equidistância em relação
13 resultados nos descritores e sumários · 15 no texto integral
Relator: Helena Ribeiro
não viola nenhum direito constituído ou interesse legítimo dos candidatos admitidos. 4- O princípio da imparcialidade exige que a Administração atue segundo critérios de isenção e de equidistância em relação
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
produtos petrolíferos, tal como vem sendo decidido pelo Tribunal Constitucional, não ofende nem os princípios constitucionais da proporcionalidade, da igualdade, da confiança e da boa fé. III. A ilegalidade ... não visa a realização de qualquer finalidade pública municipal não existe violação do princípio da imparcialidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em sede de embargos de executado, o juiz pode, mesmo oficiosamente
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela ... termos de questão jurídica, não é motivo ponderoso para se suspeitar da sua imparcialidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela ... comunidade em geral, se poderem suscitar dúvidas e desconfianças sobre a isenção e imparcialidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela ... comunidade em geral, se poderem suscitar dúvidas e desconfianças sobre a isenção e imparcialidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela ... revele como passível de, objetiva ou subjetivamente, criar uma desconfiança sobre a imparcialidade do escusante, não se está perante uma circunstância ponderosa a que se refere
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela ... causa nos autos, é não motivo ponderoso para se suspeitar da sua imparcialidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
teste subjectivo, a imparcialidade do juiz deve ser presumida e só factos objectivos evidentes devem afastar essa presunção. Por sua vez, o teste objectivo da imparcialidade visa determinar ... decisão do juiz, possam, em princípio, e sob o ponto de vista do cidadão comum, ser vistas como podendo gerar dúvidas sobre a sua imparcialidade, tal não constitui necessariamente fundamento