30/17.3BELSB-A
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Juiz escusante em ação respeitante a R. contra o qual a escusante tem litígio judicial, existindo motivo sério e grave apropriado a gerar a desconfiança ou suspeição sobre a imparcialidade
15 resultados nos descritores e sumários
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Juiz escusante em ação respeitante a R. contra o qual a escusante tem litígio judicial, existindo motivo sério e grave apropriado a gerar a desconfiança ou suspeição sobre a imparcialidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela ... termos de questão jurídica, não é motivo ponderoso para se suspeitar da sua imparcialidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. Sendo ... comunidade em geral, se poderem suscitar dúvidas e desconfianças sobre a isenção e imparcialidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. Sendo ... comunidade em geral, se poderem suscitar dúvidas e desconfianças sobre a isenção e imparcialidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. Ainda ... revele como passível de, objetiva ou subjetivamente, criar uma desconfiança sobre a imparcialidade do escusante, não se está perante uma circunstância ponderosa a que se refere
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela ... causa nos autos, é não motivo ponderoso para se suspeitar da sua imparcialidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: TANIA MEIRELES DA CUNHA
A existência de uma relação de parentesco por afinidade no 4.º
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
imparcialidade do juiz exige que, no decurso do processo, o mesmo assuma uma posição neutra, de terceiro, relativamente à solução da questão que será objeto da sua apreciação e decisão ... vistas como justificação bastante do juízo de suspeição formulado pelos recusantes e não poderão deixar de considerar-se adequadas a gerar desconfiança sobre a imparcialidade da julgadora, com virtualidade para
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que, ao aplicar o teste subjectivo, a imparcialidade do juiz deve ser presumida e só factos objectivos evidentes devem afastar essa presunção ... teste objectivo da imparcialidade visa determinar se o comportamento do Juiz, apreciado do ponto de vista do cidadão comum, pode suscitar dúvidas fundadas sobre a sua imparcialidade (acórdão do TEDH
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
sede de embargos de executado, o juiz pode, mesmo oficiosamente, ordenar a produção de prova pericial; 2. Para responder aos temas da prova de forma correcta, tal meio de prova ... oficiosa de produção da prova pericial no contexto destes autos não implica perda de imparcialidade nem favorece uma das partes em detrimento da outra, mas apenas abre o caminho para
Relator: MOREIRA DAS NEVES
grave de a intervenção do juiz no processo correr risco de ser considerada suspeita, isto é, adequada a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, este deverá requerer a sua escusa