03258/11.6BEPRT
Relator: Pedro Vergueiro
204º nº 1 al. b) do CPPT dispõe que a oposição poderá ter como fundamento “a ilegitimidade da pessoa citada por esta não ser o próprio devedor que figura
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Relator: Pedro Vergueiro
204º nº 1 al. b) do CPPT dispõe que a oposição poderá ter como fundamento “a ilegitimidade da pessoa citada por esta não ser o próprio devedor que figura
Relator: FONSECA DA PAZ
I -Tendo a sentença julgado procedente as excepções de inidoneidade do meio
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
I - A alegação de que não são devidos os juros compensatórios que
Relator: Francisco Rothes
recorrente, extravasando o âmbito da decisão recorrida, vem invocar novos factos e um novo fundamento de oposição, uns e outro não sendo do conhecimento oficioso, não é possível conhecer ... não ter sido a requerente da respectiva licença. V - Essa factualidade não integra fundamento algum de oposição à execução fiscal, não sendo enquadrável em qualquer das alíneas
Relator: MARIO DE BRITO
recurso pelo Tribunal Constitucional, pelo que não e nulo o acordão que, com tal fundamento, dele não conheceu
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
admite a recorribilidade de decisões finais e daquelas que são susceptíveis de afectar direitos fundamentais constitucionalmente protegidos. 4 – É assim recorrível a decisão que julga procedente uma excepção de ilegitimidade
Relator: MANUEL BARGADO
saúde da requerida/beneficiária a incapacita de formular validamente a vontade, ou que exista fundamento atendível que justifique o suprimento do consentimento, é uma questão
Relator: LUISA SOARES
comprador tem legitimidade para pedir a anulação da venda com fundamento em erro sobre o objecto transmitido ou sobre as qualidades do mesmo por falta de conformidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
tendo a ação por objeto a anulação do contrato de compra e venda com fundamento no regime legal inserto no artigo 877.º do CC (venda a filhos ou netos
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
matéria que contende com a legalidade da liquidação e, por isso, insusceptível de constituir fundamento de oposição à execução fiscal, na medida em que a lei prevê meio judicial para
Relator: Eugénio Sequeira
património da sociedade originária devedora se tornou insuficiente para a solver, não constitui um fundamento válido de impugnação judicial, por não se reconduzir a um vício do acto de liquidação
Relator: F. Xavier
cobrança de pessoa diferente daquela que efectuou o pagamento, constitui duplicação de colecta, fundamento de oposição, nos termos da alínea f) do nºl do artº286
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
estava colocada e que tinha que decidir uma questão dessa natureza. III - Os fundamentos de interposição de recurso de constitucionalidade não podem consistir na mera relacionação indiscriminada e massiva
Relator: MONTEIRO DINIS
decisão recorrida venha depois a fazer aplicação dessa ou dessas normas como fundamento normativo do seu proprio conteudo, exige ainda que a arguição de inconstitucionalidade haja pertencido ao proprio recorrente
Relator: MARIO DE BRITO
aquele interposto, considerar tambem vedado o recurso para o Tribunal Constitucional com o fundamento de que so podem recorrer para este, "as pessoas que, de acordo com a lei reguladora
Relator: RAUL MATEUS
orgão autarquico em causa. III - Assim sendo, não tem legitimidade para impugnar, com fundamento na ilegal marcação, pela Camara Municipal de Odemira, de eleições para a Assembleia de Freguesia
Relator: RAUL MATEUS
obrigatorio interposto pelo Ministerio Publico de decisão que se recusou a aplicar norma com fundamento em inconstitucionalidade, não pode o recorrido particular pedir a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria