87-0069
Relator: MARIO AFONSO
I - Nos termos do artigo 280 da Constituição da Republica, a competencia
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Relator: MARIO AFONSO
I - Nos termos do artigo 280 da Constituição da Republica, a competencia
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o
Relator: VITAL MOREIRA
I - A Constituição estabelece a primazia ou preferencia normativa da lei sobre
Relator: MONTEIRO DINIS
Do ponto de vista da Constituição a prestação de grau normativo por
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional não pode apreciar as vias que levaram o
Relator: VITAL MOREIRA
I - O principio da legalidade da Administração, no que respeita aos regulamentos
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: JORGE CAMPINOS
direito interno. Assim, não havendo preceito constitucional ou legal que lhe negue, expressamente ou não, tal tipo de fiscalização, nada obsta a que o Tribunal Constitucional se declare competente, não ... espirito e a letra da Constituição, corresponde ate a determinada interpretação do sistema de fiscalização previsto nos artigos 277 e seguintes da Lei Fundamental. III - Com efeito, tendo em conta
Relator: JORGE CAMPINOS
direito interno. Assim, não havendo preceito constitucional ou legal que lhe negue, expressamente ou não, tal tipo de fiscalização, nada obsta a que o Tribunal Constitucional se declare competente, não ... espirito e a letra da Constituição, corresponde ate a determinada interpretação do sistema de fiscalização previsto nos artigos 277 e seguintes da Lei Fundamental. III - Com efeito, tendo em conta
Relator: JORGE CAMPINOS
direito interno. Assim, não havendo preceito constitucional ou legal que lhe negue, expressamente ou não, tal tipo de fiscalização, nada obsta a que o Tribunal Constitucional se declare competente, não ... espirito e a letra da Constituição, corresponde ate a determinada interpretação do sistema de fiscalização previsto nos artigos 277 e seguintes da Lei Fundamental. III - Com efeito, tendo em conta
Relator: VITAL MOREIRA
O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da desconformidade entre uma norma
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As normas de direito internacional apresentam-se com uma eficacia supra
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As normas de direito internacional apresentam-se com uma eficacia supra
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A recusa de aplicação de determinada norma legal, fundada em que
Relator: MONTEIRO DINIS
compet:ncia. II - As normas de direito internacional apresentam-se com uma eficacia supra-legal detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior conforme decorre ... politica jurisprudencial que justificam, em materia de tão alta importancia como e a da fiscalização da compatibilidade entre o direito interno e as convenções internacionais, a concentração da compet:ncia
Relator: MONTEIRO DINIS
competencia. II - As normas de direito internacional apresentam-se com uma eficacia supra-legal detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior conforme decorre ... politica jurisprudencial que justificam, em materia de tão alta importancia como e o da fiscalização da compatibilidade entre o direito interno e as convenções internacionais, a concentração da competencia
Relator: MONTEIRO DINIS
competencia. II - As normas de direito internacional apresentam-se com uma eficacia supra-legal detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior ou posterior conforme decorre ... politica jurisprudencial que justificam, em materia de tão alta importancia como e a da fiscalização da compatibilidade entre o direito interno e as convenções internacionais, a concentração da competencia
Relator: QUESADA PASTOR
Guarda Nacional Republicana, no uso da sua competencia para o exercicio da policia e fiscalização da pesca, devem prender os infractores surpreendidos em flagrante delito no cometimento do crime previsto ... artigo 61 do Decreto n 44623 citado, e apresenta-los no prazo legal no Tribunal competente; 4 - Sugere esta Procuradoria Geral da Republica que, em conveniente revisão do Decreto