30 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    05081/00

    Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro

    Determina grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do acto administrativo que ordenou encerramento do estabelecimento industrial por razões de segurança, higiene e saúde no trabalho e ambientais

  2. TCASsó sumário

    10611/01

    Relator: Ana Paula Portela

    juiz concluí que o acto recorrido tal como se encontra fundamentado causa grave lesão do interesse público. 3_Causa grave lesão ao interesse público (art. 76º al. d) da LPTA

  3. TCASsó sumário

    00556/97

    Relator: São Pedro

    acto administrativo, que aplicou uma pena expulsiva causa, ou não, grave lesão do interesse público, devemos ter em conta os factos que motivaram a punição e as repercussões que, sobre ... pública em causa, terá a manutenção do funcionário ao serviço. II - Causa grave lesão do interesse público a manutenção ao serviço de um funcionário da Caixa Geral de Depósitos

  4. TCASsó sumário

    3801/99

    Relator: Magda Geraldes

    determinar grave lesão do interesse público, visa expressamente permitir a limitação, afectação ou restrição de eventuais direitos subjectivos dos particulares, com vista à protecção de eventual lesão grave do interesse

  5. TCASsó sumário

    00288/97

    Relator: São Pedro

    vencimento de exercício, um funcionário judicial pronunciado por crime de peculato, causa grave lesão do interesse público. II - Os requisitos do nº 1 do art. 76º da LPTA são ... todavia, interpretar-se restritivamente o requisito da alínea b), no sentido da grave lesão do interesse público só determinar o indeferimento da suspensão, quando a mesma não seja desproporcionada

  6. TCASsó sumário

    11 931/03

    Relator: Helena Lopes

    interesses da comunidade, abrangendo também os interesses particulares relevantes, mesmo que respeitantes a determinado grupo, cuja prossecução e defesa incumbe às entidades públicas. 2. Assumem, assim, relevância como interesses públicos ... Constituição), incumbe às autoridades públicas assegurar. 3. A grave lesão do interesse público tem de ser apreciada nas circunstâncias do caso concreto e tendo em conta os fundamentos do acto

  7. TCASsó sumário

    04492/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    presumir que o decretamento da suspensão da eficácia do acto causará, necessariamente, grave lesão do interesse público, havendo sempre lugar a uma verificação concreta da gravidade da lesão ... normas, não pode dizer-se que a suspensão do acto punitivo determine grave lesão do interesse público

  8. TCASsó sumário

    11781/02

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    Para que haja grave lesão do interesse público não basta que um estabelecimento funcione sem licença de utilização, sendo também necessário que tal funcionamento afecte valores específicos, como a saúde

  9. TCASsó sumário

    00791/98

    Relator: Helena Lopes

    interesses da comunidade, abrangendo também os interesses particulares relevantes, mesmo que respeitantes a determinado grupo, cuja prossecução e defesa incumbe às entidades públicas. V - Assume, assim, relevância como interesses públicos ... 25º 1 e 64º da Constituição), às autoridades incumbe assegurar. VI - A grave lesão do interesse público tem de ser apreciada nas circunstâncias do caso concreto e tendo em conta

  10. TCASsó sumário

    5604/01

    Relator: João Beato de Sousa

    meios financeiros do Estado nas obras públicas. 2. Nestas circunstâncias, tendo sido detectada uma avultada disparidade, em prejuízo do erário público, entre os trabalhos facturados e as obras efectivamente realizadas ... funcionário do CRSS de Lisboa e Vale do Tejo, determina grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia do acto que aplicou a este responsável a pena disciplinar

  11. TCASsó sumário

    12213/03

    Relator: Xavier Forte

    Isso não significa que houve, apenas, uma reordenação no Serviço, mas sim, uma grave restrição nas suas funções e tarefas, tal como o requerente anteriormente as exercia . III)- Tal não ... sido punido disciplinarmente. VI)- No caso dos autos não se verifica a grave lesão do interesse público, pois que a não execução do novo organigrama do Serviço de Patologia Clínica