11606/02/A
Relator: João B. Sousa
Deteminaria grave lesão do interesse público, para os efeitos previstos no artigo 76º/1, b), da LPTA, a suspensão da pena de aposentação compulsiva aplicada a um guarda prisional, por agressões
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Relator: João B. Sousa
Deteminaria grave lesão do interesse público, para os efeitos previstos no artigo 76º/1, b), da LPTA, a suspensão da pena de aposentação compulsiva aplicada a um guarda prisional, por agressões
Relator: João B. Sousa
Causaria grave lesão do interesse público a suspensão do despacho que ordena o despejo sumário de um alojamento clandestino, que se demonstra não possuir condições de habitabilidade e de segurança
Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro
Determina grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do acto administrativo que ordenou encerramento do estabelecimento industrial por razões de segurança, higiene e saúde no trabalho e ambientais
Relator: Ana Paula Portela
juiz concluí que o acto recorrido tal como se encontra fundamentado causa grave lesão do interesse público. 3_Causa grave lesão ao interesse público (art. 76º al. d) da LPTA
Relator: São Pedro
acto administrativo, que aplicou uma pena expulsiva causa, ou não, grave lesão do interesse público, devemos ter em conta os factos que motivaram a punição e as repercussões que, sobre ... pública em causa, terá a manutenção do funcionário ao serviço. II - Causa grave lesão do interesse público a manutenção ao serviço de um funcionário da Caixa Geral de Depósitos
Relator: Magda Geraldes
determinar grave lesão do interesse público, visa expressamente permitir a limitação, afectação ou restrição de eventuais direitos subjectivos dos particulares, com vista à protecção de eventual lesão grave do interesse
Relator: São Pedro
vencimento de exercício, um funcionário judicial pronunciado por crime de peculato, causa grave lesão do interesse público. II - Os requisitos do nº 1 do art. 76º da LPTA são ... todavia, interpretar-se restritivamente o requisito da alínea b), no sentido da grave lesão do interesse público só determinar o indeferimento da suspensão, quando a mesma não seja desproporcionada
Relator: Helena Lopes
interesses da comunidade, abrangendo também os interesses particulares relevantes, mesmo que respeitantes a determinado grupo, cuja prossecução e defesa incumbe às entidades públicas. 2. Assumem, assim, relevância como interesses públicos ... Constituição), incumbe às autoridades públicas assegurar. 3. A grave lesão do interesse público tem de ser apreciada nas circunstâncias do caso concreto e tendo em conta os fundamentos do acto
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
presumir que o decretamento da suspensão da eficácia do acto causará, necessariamente, grave lesão do interesse público, havendo sempre lugar a uma verificação concreta da gravidade da lesão ... normas, não pode dizer-se que a suspensão do acto punitivo determine grave lesão do interesse público
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Para que haja grave lesão do interesse público não basta que um estabelecimento funcione sem licença de utilização, sendo também necessário que tal funcionamento afecte valores específicos, como a saúde
Relator: Helena Lopes
interesses da comunidade, abrangendo também os interesses particulares relevantes, mesmo que respeitantes a determinado grupo, cuja prossecução e defesa incumbe às entidades públicas. V - Assume, assim, relevância como interesses públicos ... 25º 1 e 64º da Constituição), às autoridades incumbe assegurar. VI - A grave lesão do interesse público tem de ser apreciada nas circunstâncias do caso concreto e tendo em conta
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Determina grave lesão do interesse público a suspensão da execução de um despacho que ordena obras urgentes num prédio, atinentes às condições de higiene, salubridade e habitabilidade. II- Com efeito
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Reserva Agrícola Nacional, efectuada sem prévio parecer do C.R.R.A. determina, em princípio, grave lesão do interesse público
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Registo Civil onde trabalha, a suspensão não é decretar, por existir grave lesão do interesse público
Relator: João Beato de Sousa
meios financeiros do Estado nas obras públicas. 2. Nestas circunstâncias, tendo sido detectada uma avultada disparidade, em prejuízo do erário público, entre os trabalhos facturados e as obras efectivamente realizadas ... funcionário do CRSS de Lisboa e Vale do Tejo, determina grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia do acto que aplicou a este responsável a pena disciplinar
Relator: Mário Gonçalves Pereira
indeferida a suspensão da eficácia do acto quando a mesma ocasione grave lesão do interesse público. 3) Nessa conformidade, deverá manter-se o encerramento de estabelecimento comercial não licenciado para
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
acordo com o Licenciamento antes efectuado para loja comercial, sob pena de grave lesão do interesse público
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
frequentar um curso, a suspensão da eficácia do acto causaria grave lesão do interesse público, sugerindo uma ideia de permissividade e criando prejuízos na formação de novos internos
Relator: Xavier Forte
Isso não significa que houve, apenas, uma reordenação no Serviço, mas sim, uma grave restrição nas suas funções e tarefas, tal como o requerente anteriormente as exercia . III)- Tal não ... sido punido disciplinarmente. VI)- No caso dos autos não se verifica a grave lesão do interesse público, pois que a não execução do novo organigrama do Serviço de Patologia Clínica
Relator: Xavier Forte
LPTA , ou violação do artº 496º, 1 , do C.Civil . IV)- Há grave lesão do interesse público , quando o acto suspendendo , ao determinar a remoção dos canídeos de uma residência , procura