Tribunal Central Administrativo Sul
I O acto do Director Clínico do Hospital de Santa Maria que determina a cessação de funções do Internato Complementar de uma médica, por motivo de haver faltado à prova de avaliação respectiva, não constitui prejuízo de difícil reparação. II Com efeito, a interrupção da formação inerente à execução de tal acto não impede a requerente de exercer a profissão médica, no âmbito da clínica geral, bastando para tanto estar inscrita na Ordem dos Médicos, uma vez que é detentora do Internato Geral. III Por outro lado, tendo a falta à aludida avaliação sido injustificada, por a requerente se haver deslocado para o estrangeiro sem autorização a fim de frequentar um curso, a suspensão da eficácia do acto causaria grave lesão do interesse público, sugerindo uma ideia de permissividade e criando prejuízos na formação de novos internos.
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