Tribunal Central Administrativo Sul

11781/02

Data
2002-12-12
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - Para que haja grave lesão do interesse público não basta que um estabelecimento funcione sem licença de utilização, sendo também necessário que tal funcionamento afecte valores específicos, como a saúde, a segurança ou a ordem pública. II - Tal asserção é válida no caso de um Jardim de Infância sem licença que, não obstante, funciona há mais de 25 anos com conhecimento da respectiva Câmara Municipal e com inacção desta.

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