06061/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior ... Nestes termos, não pode constituir fundamento do processo de oposição a execução fiscal, salvo se a lei não assegurar meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação
- OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- FUNDAMENTOS
- NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- ILEGALIDADE DO ACTO TRIBUTÁRIO (ILEGALIDADE CONCRETA OU RELATIVA DA DÍVIDA EXEQUENDA) TAMBÉM NÃO PODE CONSTITUIR FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- PRESSUPOSTOS DA CONVOLAÇÃO DA FORMA DE PROCESSO
- FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO