94-0548
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
arguido venha a ser condenado com base em contraordenação emergente do regime contido na norma em apreciação, em vez de ser punido, como foi, pelo crime previsto por outra norma ... limites da autorização legislativa que lhe foi concedida para rever ou revogar as normas penais incriminadoras de violações de normas sobre transito,condicionadamente a inalterabilidade dos tipos de crime