Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0112

Data
1993-03-17
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00003897
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 162 do do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 463/85, de 4 de Novembro, constante do Acordão do Tribunal Constitucional n. 329/92.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido proferida a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de deterinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração nos casos futuros.

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