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Relator: SOUSA BRITO
tomada no caso concreto e aplicada na decisão recorrida. Constitui esta, com efeito, uma modalidade correcta de suscitação da questão de inconstitucionalidade normativa e foi neste caso a forma através
8 resultados nos descritores e sumários · 10 no texto integral
Relator: SOUSA BRITO
tomada no caso concreto e aplicada na decisão recorrida. Constitui esta, com efeito, uma modalidade correcta de suscitação da questão de inconstitucionalidade normativa e foi neste caso a forma através
Relator: SOUSA BRITO
número 1, do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional pode revestir a modalidade de invocação da desconformidade constitucional de certa norma em determinada interpretação, devendo, porém, ser prévia
Relator: SOUSA E BRITO
pena concreta. III - O crime de trafico de estupefacientes e, em todas as modalidades de cometimento descritas no n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 - de forma
Relator: CARDOSO DA COSTA
regularam desde 1976. IV - As associações publicas cabem nos quadros da Constituição, enquanto modalidade de descentralização administrativa territorial. Tal modelo organizatorio e mais idoneo aos fins publicos que postulam
Relator: ANTONIO VITORINO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinadas normas
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Conforme entendimento jurisprudencial generalizado, a estatuição contida no artigo 145 n
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Aceitando-se, como tem sido jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional, que
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional