83-0093
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O Tribunal Constitucional não deve tomar conhecimento do recurso quando este
48 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O Tribunal Constitucional não deve tomar conhecimento do recurso quando este
Relator: BRAVO SERRA
Não tem qualquer utilidade o conhecimento do objecto do recurso de despacho
Relator: RAUL MATEUS
alinea a), daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VIII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre de inconstitucionalidade organica, como foi alegado pelo
Relator: RAUL MATEUS
alinea a), daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VIII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre cumulativamente do vicio de inconstitucionalidade organica, como
Relator: RAUL MATEUS
alinea a), daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VIII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre cumulativamente do vicio de inconstitucionalidade organica, como
Relator: MARTINS DA FONSECA
indirectamente, a lei que a suporta, pelo que e formalmente inconstitucional, tornando-se desnecessario apurar, por razões de economia processual, se ocorrem outros vicios de inconstitucionalidade
Relator: MARTINS DA FONSECA
indirectamente, a lei que a suporta, pelo que e formalmente inconstitucional, tornando-se desnecessario apurar, por razões de economia processual, se ocorrem outros vicios de inconstitucionalidade
Relator: MESSIAS BENTO
onus da suscitação atempada - e processualmente adequada - da questão de constitucionalidade não e uma "mera questão de forma secundaria". E uma exigencia formal mas essencial para que o tribunal recorrido
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade não foi, como
Relator: RIBEIRO MENDES
não num sentido puramente formal, mas antes num sentido funcional, isto e, de tal forma que a invocação da inconstitucionalidade haja sido feita em momento processual em que o tribunal
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Nos termos do artigo 12 do Codigo Civil, que sempre sera
Relator: MONTEIRO DINIS
salvo, em determinadas situações excepcionais em que os interessados não tenham disposto de oportunidade processual para suscitar a questão de inconstitucionalidade antes do proferimento da decisão. II - O reclamante teve ... questão da interpretação da norma impugnada se constituiu no processo como caso julgado formal, quer porque relativamente a esse despacho saneador não haviam sido esgotados os recursos ordinarios
Relator: RIBEIRO MENDES
exigencia em hipotese excepcionais em que o interessado não tenha tido oportunidade processual para levantar a questão de constitucionalidade antes de proferida a decisão. II - O pressuposto de suscitação ... entendido, pela jurisprudencia uniforme e pacifica do Tribunal Constitucional, não num sentido puramente formal, mas num sentido funcional. O mesmo e dizer, a inconstitucionalidade havera de suscitar-se antes
Relator: MARTINS DA FONSECA
não admite o recurso para o Tribunal Constitucional, pois, nestes casos, a via processual adequada e o recurso da decisão proferida na Relação. III - Não ha que conhecer de reclamação ... lado, acresce que a decisão deste (proferida no acordão n. 83/87) constitui caso julgado formal sobre a inadmissibilidade da reclamação daquele despacho
Relator: NUNES DE ALMEIDA
interessado, como aconteceu no caso dos autos, «não dispunha da oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida a decisão». Assim sendo, e porque o ora recorrente não teve ... poderia ser legalmente aplicável. III - Assim, o Supremo Tribunal de Justiça, afastando formalmente a aplicação do n.º 2, alínea c), deste artigo 6º, não teria deixado, no entanto
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O não conhecimento do objecto de recurso constitucional deve pressupor que
Relator: RIBEIRO MENDES
expressão "inconstitucionalidade ... suscitada durante o processo" deve ser tomado não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia), mas num sentido funcional ... ocorra alguma hipotese de todo excepcional em que o interessado não dispos da oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão. IV - Não pode conhecer
Relator: RIBEIRO MENDES
ilegalidade hajam sido suscitadas durante o processo, entendida esta expressão, não num sentido puramente formal, mas num sentido funcional, tal que essa invocação havera de ter sido feita em momento ... certamente anomala, como e caso presente, em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão. III - Entre a amnistia
Relator: TAVARES DA COSTA
suscitação da inconstitucionalidade durante o processo, tomando-se este inciso não em sentido puramente formal - tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada até à extinção da instância ... situações excepcionais ou anómalas em que os interessados não tenham disposto de oportunidade processual para equacionar a questão de inconstitucionalidade antes de ser proferida a decisão, casos que lhes
Relator: RAUL MATEUS
28/82, em materia de recursos de constitucionalidade, o direito processual civil e meramente subsidiario do direito processual constitucional; isto e, o Codigo de Processo Civil so havera de ser chamado ... determinado caso concreto, mas tambem todas aquelas que intermediamente, e segundo a sequencia processual legalmente estabelecida, forem necessarias, ja que, sem elas, os tribunais não poderão nunca decidir esses mesmos