90-0288
Relator: MONTEIRO DINIS
positivamente um tratamento igual de situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes. A vinculação juridico-material do legislador a este principio não elimina
14 resultados nos descritores e sumários · 16 no texto integral
Relator: MONTEIRO DINIS
positivamente um tratamento igual de situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes. A vinculação juridico-material do legislador a este principio não elimina
Relator: CARDOSO DA COSTA
acordão anterior em que agravou a pena do reu por diversa qualificação dos factos, porquanto o poder jurisdicional do Supremo Tribunal de Justiça deve considerar-se esgotado com a pronuncia
Relator: NUNES DE ALMEIDA
possibilidade conferida ao tribunal de enquadrar juridicamente os factos em diferente tipo incriminador, e portanto também em diferente moldura penal abstracta, não condiz com a obrigatoriedade de indicar na acusação ... parte em que permite que o tribunal condene por infracção diversa da que o arguido foi acusado, quando os factos que integram o respectivo tipo incriminador constarem do libelo acusatório
Relator: ALVES CORREIA
possibilita a criação de uma comissão parlamentar de inquerito para averiguar um facto ou uma situação que foi objecto de um processo judicial com decisão transitada em julgado, não viola ... principio da reserva da função jurisdicional aos tribunais dada a profunda e radical diversidade entre os objectivos prosseguidos pela comissão ou pelo tribunal. XVIII
Relator: SOUSA E BRITO
integridade moral e fisica. IX - Este principio exprime-se, em direito penal a diversos niveis: a) veda a incriminação de condutas destituidas de qualquer ressonancia etica; b) impede a responsabilização ... subjectivo - a titulo de dolo ou de negligencia - entre o agente e o seu facto (os artigos 13 e 18 do Codigo Penal); c) obsta a punição sem culpa
Relator: COSTA MESQUITA
inconstitucionalidade tivesse sido suscitada durante o processo. II - Não infirma a conclusão anterior o facto de o recorrente não ter podido intervir no processo antes de ser proferida a decisão ... definitivamente a esfera juridica do recorrente. III - Tambem não tem aqui qualquer relevo o facto de o recorrente, quando reclamou para o Presidente da Relação do despacho que não admitiu
Relator: MONTEIRO DINIS
principio do duplo grau de jurisdição a decisão condenatoria, quer quanto a materia de facto, quer quanto a materia de direito. II - Simplesmente, se as coisas assim se passam ... arguido se presume inocente ate ao transito em julgado da sentença de condenação", o facto de o arguido vir a ser submetido a julgamento não representa, no nosso ordenamento juridico
Relator: TAVARES DA COSTA
I - No presente caso a avaliação antecipada de uma diferente qualificação juridica
Relator: MESSIAS BENTO
Constituição, não e razoavel que o Tribunal Constitucional se baste com o facto de ser uma interpretação possivel da norma em causa. E necessario que este Tribunal pondere qual ... judiciaria material (ou seja: para modificar as regras atinentes a distribuição das materias pelas diversas especies de tribunais, dispostos horizontalmente, sem que haja entre eles relação de supra-ordenação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
juizo de igualdade. V - A desadequação ou desproporção da regulamentação legal a situação de facto que pretende regular e indice decisivo de distinção arbitraria e discriminatoria estabelecida pelo legislador ... profissionais e a autonomia das respectivas carreiras, as quais estão submetidas a principios constitucionais diversos, leva a concluir que se não esta perante situações que entronquem num ponto comum
Relator: RAUL MATEUS
alineas a), b) e c) do n. 3 desse artigo 44, o que de facto ocorre no presente caso, tendo em conta o artigo 13 do Anexo II da Convenção ... podendo ser atribuido nenhum vicio de inconstitucionalidade. XVI - Ja a solução teria de ser diversa no respeitante as do segundo grupo (letras passadas no territorio de um Estado e pagaveis
Relator: SOUSA BRITO
estarem contidas em diferentes numeros do artigo e terem ambitos de previsão e aplicação diversos. IV - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal não ... decisivamente, de um juizo prognostico do magistrado do Ministerio Publico, sobre a gravidade do facto ilicito e a culpabilidade do agente, para dai se concluir pela violação do referido principio
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Este Tribunal vem entendendo pacificamente que é de admitir o recurso
Relator: VITAL MOREIRA
I - A revogação superveniente das normas submetidas a juªzo de constitucionalidade, constantes