87-0097
Relator: MARIO DE BRITO
respeita a definição de crimes e penas não se exerce apenas pela positiva, isto e, não se confina a modelação, por via legislativa, de crimes e penas em sentido proprio ... Constituição, tal doutrina so pode valer para as autorizações legislativas em materia fiscal. V - Tendo-se concluido pela inconstitucionalidade organica das normas impugnadas por um fundamento, torna-se desnecessario averiguar