87-0002
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
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Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: BRAVO SERRA
I - A possibilidade, por si so, de os tribunais, no desempenho das
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal Constitucional pode pronunciar-se , em fiscalização abstracta sucessiva , sobre
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Mantem-se o interesse juridico relevante no conhecimento do pedido de
Relator: JORGE CAMPINOS
I - A iniciativa da fiscalização abstracta quanto a normas que ja foram
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal ja julgou inconstitucionais em varios acordãos - por violação do
Relator: SOUSA BRITO
I - A alinea i) do n. 1 do artigo 168 da Constituição
Relator: FERNANDA PALMA
I - O juizo prognóstico sobre a limitação de efeitos prejudica o conhecimento
Relator: GUILHERME DA FONSECA
patrimonio do devedor. II - O artigo 300, n. 1, primeira parte, do Codigo de Processo Tributario, ao estabelecer que, uma vez penhorados por uma repartição de finanças certos bens ... fiscal - que, se não fora a disciplina contida no mencionado preceito legal tinha penhorado o bem e, sustada a execução, tinha podido reclamar o seu credito na execução fiscal
Relator: NUNES DE ALMEIDA
inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. IV - Por sua vez, a data da emissão do Decreto-Lei n. 424/86 ja havia integralmente decorrido ... Republica as normas questionadas que respeitam a definição dos crimes e penas, bem como processo criminal, sobre o regime geral de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A revogação (ou a caducidade) de uma norma não impede, por
Relator: NUNES DE ALMEIDA
definição do crime de contrabando, o estabelecimento das correspondentes sanções, bem como o respectivo processo criminal são, nos termos do artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição, materia ... inscrevesse so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - E organicamente inconstitucional a norma constante da alinea c) do n
Relator: RAUL MATEUS
I - Apesar das normas impugnadas - modificativas do Codigo do Imposto de Transacções