91-0204
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa
60 resultados nos descritores e sumários · 64 no texto integral
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa
Relator: GUILHERME DA FONSECA
esta, entendida como conjunto de principios e normas que fixam no seu horizonte os direitos e deveres culturais atinentes aquele ramo de ensino, o ponto de partida para se apurar ... Estado de promover a efectivação dos direitos economicos, sociais e culturais e assegurar o ensino e a valorização permanente, nem de direitos fundamentais, como o da liberdade de aprender
Relator: MONTEIRO DINIS
legislação adequada a regulamentação desse direito não torna inexequiveis as normas constitucionais que o estabelecem. VI - O mencionado direito de participação e um direito fundamental, nomeadamente nos termos e para ... 393/82, integram o conteudo de legislação do trabalho, pois que todas se reportam aos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constituição. IX - Concluindo-se pela inconstitucionalidade formal de todas
Relator: RIBEIRO MENDES
constitucionalidade relativamente a normas constitucionais ja revogadas (inconstitucionalidade preterita). II - As normas de direito ordinario anterior a entrada em vigor da Constituição so deixam de vigorar, por serem inconstitucionais, desde ... Constituição vigente. III - Sendo a liberdade de trabalho e de profissão um dos direitos fundamentais dos cidadãos, não e menos certo que a Constituição admite a existencia de restrições legais
Relator: TAVARES DA COSTA
norma sindicada cria uma nova incompatibilidade e, "in casu", restringe o exercicio de direitos fundamentais de participação politica e afecta, pela sua imprevisibilidade e desproporção, o principio da confiança decorrente
Relator: MAGALHÃES GODINHO
ultima analise, da ausencia de fundamento material suficiente, isto e, falta de razoabilidade e consonancia com o sistema constitucional. V - Não se vislumbra qualquer fundamento ou razão que materialmente permita ... pode ser entendida como um fundamento material de discriminação entre os mancebos que tem de cumprir o serviço militar obrigatorio enquanto manifestação do direito da familia a protecção da sociedade
Relator: CARDOSO DA COSTA
outro lado, a Constituição (artigo 280, n. 1), circunscreve o ambito do direito penal militar e o ambito da competencia dos correspondentes tribunais aos "crimes essencialmente militares", ou seja ... defesa nacional, pelo que e inadmissivel que o legislador venha estender de pleno esse direito, enquanto tal, e a tutela jurisdicional que lhe corresponde, a protecção de outros interesses
Relator: VITAL MOREIRA
vida humana enquanto bem constitucional objectivo. III - So as pessoas podem ser titulares de direitos fundamentais, pelo que o regime constitucional de protecção especial do direito a vida, como ... conflito, não apenas com outros valores ou bens constitucionais, mas sobretudo com certos direitos fundamentais, tais como os direitos da mulher a vida, a saude, ao bom nome e reputação
Relator: ALVES CORREIA
exercicio da religião. XI - Do direito constitucionalmente reconhecido aos pais de educarem os seus filhos (artigo 36, 4 e 5) e do direito que tem os pais de contar ... Igrejas constitui mesmo uma obrigação do Estado, a qual tem o seu fundamento na liberdade religiosa, na sua dimensão positiva, e no dever do Estado de cooperação com os pais
Relator: FERNANDA PALMA
I - Apesar da ampla liberdade do legislador quanto à definição da regulamentação
Relator: MONTEIRO DINIZ
abate e apreensão das espécies que ali sejam encontradas. IV - Todavia, o condicionamento do direito de propriedade assim decorrente do regime geral que define a actividade cinegética e os locais ... quadro jurídico anterior, uma tentativa de acréscimo das garantias processuais concedidas aos titulares de direitos reais incidentes sobre os respectivos terrenos, valendo assim, por maioria de razão, quanto a eles
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o Tribunal Constitucional, por diversas vezes, no dominio da fiscalização
Relator: FERNANDA PALMA.
I - Se é indiscutível que o facto de uma norma ter deixado
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional, ao apreciar e declarar a inconstitucionalidade de uma
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Independentemente da averiguação da natureza jurídica da interdição contida na norma
Relator: BRAVO SERRA
Remete, para efeitos de apreciação da norma questionada do Decreto-Lei n
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Não obsta ao conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade do
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Tendo-se pedido a declaração de inconstitucionalidade de todas as normas
Relator: MONTEIRO DINIS
como os direitos dos trabalhadores, enquanto tais, e suas organizações ou, se assim melhor se entender, ha-de abranger a legislação regulamentar dos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constituição ... legislação do trabalho relativa ao regime especial da função publica, abarcando na sua estatuição direitos fundamentais dos trabalhadores. VI - Deste modo, acha-se o Governo constitucionalmente obrigado, como orgão autor
Relator: MONTEIRO DINIS
fundamentação do acto administrativo e o direito de recurso contencioso, de tal modo que o exercicio deste direito, simples especificação do direito de acesso aos tribunais, pode passar por dificuldades ... VIII - O direito ao recurso contencioso e um direito fundamental, de natureza analoga aos "direitos, liberdades e garantias", situado na esfera da reserva legislativa parlamentar, mas o direito a fundamentação