330/19.8T8VLN.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
possa ser deduzida de forma tácita ou implícita, desde que a respectiva parte alegue os factos integradores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende prevalecer
10 resultados nos descritores e sumários · 43 no texto integral
Relator: CARLA OLIVEIRA
possa ser deduzida de forma tácita ou implícita, desde que a respectiva parte alegue os factos integradores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende prevalecer
Relator: Cristina Santos
preclusão de todas as excepções arguíveis pelo terceiro-devedor, que não poderá alegar posteriormente quaisquer factos impeditivos, modificativos ou extintivos não supervenientes
Relator: ISABEL FERNANDES
seja lícito conhecer, com vista à cabal averiguação da realidade alegada pelos Embargantes, ampliando-se a matéria de facto e proferindo-se nova sentença que, ao caso, couber
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
prova cabe à Fazenda Pública. II - Impõe-se que a AT alegue e demonstre, relativamente ao revertido, factos ilícitos e culposos que traduzam a violação de regras destinadas a proteger
Relator: VITAL LOPES
revertidos cabe alegar e fazer a prova de factos que permitam concluir pelo afastamento da sua culpa, bem que presumida, na falta de pagamento das dívidas cujo prazo legal
Relator: Francisco Rothes
facto de uma empresa pública auferir subsídios compensatórios do Estado, em razão do tarifário de cariz social próprio do transporte ferroviário, por si só, não evidencia a sua insuficiência económica ... entanto, sendo facto público e notório que tal empresa é cronicamente deficitária e que a prossecução da sua actividade depende dos referidos subsídios e porque estão em causa diversos processos
Relator: Gomes Correia
validade da dicção do direito:- por um lado, pode ter errado no julgamento dos factos e do direito e então a consequência é a sua revogação; por outro, como acto ... atente contra o conteúdo e limites do poder à sombra da qual é decretada, alegando o recorrente apenas que houve uma inadequada interpretação e aplicação das normas jurídicas e princípios
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
não entregues (cf. art. 379º, nº1, al. c), do CPP). XV - Para efeitos da alegada litispendência, não existe repetição quanto à causa de pedir relativamente ao pedido de indemnização civil ... indemnização civil contra si formulado, a responsabilidade do arguido recorrente, enquanto gerente de facto da sociedade que reteve aos seus colaboradores e, indevidamente, não entregou ao ISS, IP as contribuições
Relator: PAULA RIBAS
suspensão da instância. 5 – Ainda que em sede de contestação aos embargos, tal como alegado pelos executados, a exequente reconheça que apenas são devidos três anos de juros de mora ... defendeu a validade da hipoteca. 11 - O vencimento antecipado da obrigação não é um facto que possa ser confessado, ocorrendo apenas quando se demonstrem os factos que permitam extrair
Relator: JOSÉ CORREIA
I) - O despacho de indeferimento liminar deve conter a indicação dos fundamentos