16 resultados nos descritores e sumários · 18 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 5/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    outro lado, quando assim não acontece, é em parte objecto de regras comunitárias comuns, Portugal, enquanto Estado-membro das Comunidades, só tem competência internacional para, sem ofensa do direito comunitário ... matérias da Convenção que se situam para além da competência internacional parcial de Portugal integrem-se, segundo o sistema do ordenamento jurídico comunitário, na competência internacional das próprias Comunidades

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 12/1968

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    Acordo Cultural entre Portugal e o Brasil, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n 47863, de 26 de Agosto de 1967, não tem o alcance de autorizar, sem mais ... livre exercicio de profissão em Portugal por brasileiros portadores de diplomas ou titulos profissionais, obtidos em qualquer dos Estados contratantes, quando aquele exercicio se encontre condicionado a verificação de outros

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 157/1988

    Relator: LUCAS COELHO

    ordem jurídica portuguesa, nada obstando, nesta óptica, à sua assinatura e ratificação por Portugal, sem prejuízo de reservas gerais ou particulares a formular eventualmente em função de critérios de opção ... vinculação deverá, no entanto, ser observada, vistos os deveres gerais de solidariedade que obrigam Portugal como Estado comunitário, o disposto e os principios que fluem, designadamente, dos artigos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 6/1994

    Relator: SOUTO DE MOURA

    situa-ções, como é o caso dos requerentes de asilo que permaneçam regularmente em Portugal, aguardando o deferimento daquele pedido, sem poderem ser considerados residentes habituais; 3. O artigo 15º ... protecção jurídica a estrangeiros ou apátridas que permaneçam de forma continuada e regularmente em Portugal, aguardando a decisão definitiva do pedido de asilo que formularam; 5. Por força das disposições

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 31/1979

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    qualquer que seja a forma de provimento; 2 - Os estrangeiros so podem exercer em Portugal funções publicas de caracter predominantemente tecnico, isto e, funções que tenham natureza essencialmente especializada, desde ... existam, em principio, portugueses com as mesmas aptidões; 4 - O exercicio da medicina em Portugal por estrangeiros depende da sua inscrição na Ordem dos Medicos e essa inscrição so pode

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 27/1976

    Relator: MILLER SIMÕES

    artigo 15 da Constituição de 1976 so permite aos estrangeiros exercerem em Portugal funções publicas que tenham caracter predominantemente tecnico, sem embargo de o n 3 desse preceito permitir ... ultimamente a independencia, os cidadãos desses paises so podem ter acesso função publica em Portugal tal como quaisquer outros estrangeiros

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 136/1979

    Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal

    alterações feitas não obstam a que Portugal de parecer favoravel sobre o "Projecto da Declaração sobre os direitos humanos dos individuos que não são cidadãos do pais em que vivem