Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 146/1976
- Data
- 1976-11-25
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Administração Interna
- Descritores
Sumário
O estrangeiro que deva ser expulso de Portugal so tem o direito de escolher o pais para onde deseja ser encaminhado, que lhe e conferido pelo artigo 4 do Decreto-Lei n 582/76, de 22 de Julho, quando se demonstre, oficiosamente ou por sua actuação no processo, que em algum pais, designadamente aquele para onde eventualmente seria remetido, podera sofrer perseguição politica. ###
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