Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 80/1979

Data
1979-11-22
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Marinha

Sumário

1 - Os estrangeiros não podem matricular navios em Portugal; 2 - Os estrangeiros podem ser armadores em Portugal em condições de igualdade com cidadãos nacionais, ressalvada a restrição decorrente do principio formulado na conclusão anterior, e as que resultam das disposições legais relativas a reserva e preferencia de trafego em favor de empresas nacionais (Decretos-Leis ns 218/72, de 27 de Julho e 75-U/77, de 28 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei n 49/77, de 20 de Julho). ###

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