05810/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
transferência de residência habitual de um residente num Estado membro das C.E. para Portugal. 3. O artº.12, do dec.lei 264/93, de 30/7, consagrava um benefício fiscal consubstanciado na isenção ... transfiram a sua residência habitual de um Estado membro da Comunidade Europeia para Portugal. 4. De acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional