11 resultados nos descritores e sumários · 16 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    85-0115

    Relator: MESSIAS BENTO

    singuli". Garante-lhes plena autonomia de decisão, tanto para se inscreverem em qualquer dos sindicatos existentes, como para não se inscreverem em nenhum deles, como ainda para promoverem a criação ... novos sindicatos. Mais: e ao proprio sindicato que compete escolher o modelo da sua propria organização, e bem assim definir a categoria profissional que ha-de abarcar; e o sindicato

  2. TCONSTsó sumário

    86-0156

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem dos que decorrem das regras da organização e da gestão democraticas exigidas pelo artigo ... correspondente orgão associativo) como não tolhe em medida significativa a autonomia organizatoria dos sindicatos. VI - O artigo 17, n. 7, do Decreto-Lei n. 215-B/75, ao fixar a duração

  3. TCONSTsó sumário

    87-0001

    Relator: VITAL MOREIRA

    ordinaria apenas pode estabelecer limites a liberdade de organização interna dos sindicatos que sejam necessarios para assegurar os principios da organização e da gestão democraticas e que se mostrem adequados ... lado, a Constituição estabelece uma forte incidencia do principio da autonomia em relação aos sindicatos, dada a sua especificidade como associações de trabalhadores, com um particular peso historico na luta

  4. TCONSTsó sumário

    84-0041

    Relator: MONTEIRO DINIS

    liberdade de associação, mas constitui um tipo autonomo, residindo a "differentia specifica" do sindicato em relação as restantes associações no seu caracter de associação de classe, de associação de defesa ... ordinaria não pode estabelecer quaisquer limites a liberdade de organização e regulamentação interna dos sindicatos, para alem dos que resultam da propria Constituição. III - A liberdade sindical não significa apenas

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 192/1983

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    promover os subsequentes tramites; 4 - A formulação constante do artigo 3 dos estatutos do Sindicato dos Quadros e Tecnicos Bancarios não e obstativa do registo e das subsequentes formalidades previstas