03197/10.8BEPRT
Relator: Margarida Reis
quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – art. 165.º, n.º 1, alínea b), do CPPT –, não constitui fundamento
31 resultados nos descritores e sumários · 37 no texto integral
Relator: Margarida Reis
quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – art. 165.º, n.º 1, alínea b), do CPPT –, não constitui fundamento
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
forma de processo por a forma de processo adequada a tal pretensão ser a impugnação judicial. II – A convolação desse processo de oposição à execução fiscal em processo de impugnação
Relator: ROSÁRIO PAIS
pedido de suspensão da execução é admissível em processo de oposição à execução fiscal. II – Tendo sido cumulados outros pedidos, eventualmente não adequados a esta forma processual, deve o processo
Relator: Fernanda Esteves
CPPT é o meio processual adequado para impugnar decisões proferidas no âmbito do processo de execução fiscal, pelo que a pretensão aí deduzida visará, em regra, a anulação ... oposição à execução fiscal e não a reclamação judicial. III. A arguição da nulidade da citação para a execução fiscal tem de ser suscitada no respectivo processo executivo, perante
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso. II- 0 erro na forma de processo importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática ... incontornáveis, tais como a caducidade do direito de acção. IV- Se, em processo de oposição à execução fiscal, ocorrer a intempestividade da petição inicial com relação ao prazo legal
Relator: Fernanda Esteves
ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial. II. O responsável subsidiário pode impugnar judicialmente ... praticado no âmbito de um processo judicial, a invalidade desse acto tem de ser suscitada no respectivo processo executivo, perante o órgão de administração fiscal, com posterior reclamação prevista
Relator: Fernanda Esteves
ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial. II. A nulidade da citação não constitui fundamento ... praticado no âmbito de um processo judicial, a invalidade desse acto tem de ser suscitada no respectivo processo executivo, perante o órgão de administração fiscal, com posterior reclamação para
Relator: ISABEL SILVA
I - Quando o pedido formulado é de que seja anulada uma liquidação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
processual próprio para discutir a legalidade do despacho de reversão é o processo de oposição à execução fiscal, nos termos previstos na alínea i), do nº1, do artigo 204º
Relator: Fernanda Esteves
praticado no âmbito de um processo judicial, a invalidade desse acto tem de ser suscitada no respectivo processo executivo, perante o órgão de administração fiscal, com posterior reclamação prevista ... decisão de indeferimento. II. Em caso de erro na forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei, a menos que seja manifesta
Relator: Fernanda Esteves
determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial. II. Havendo erro na forma de processo, deverá ser ordenada a convolação ... petição for extemporânea para o efeito. III. O prazo para deduzir oposição à execução fiscal é, em regra, de 30 dias a contar da citação pessoal, pelo que, não constando
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
processo escolhida pelo A., então estamos perante questões relacionadas com a viabilidade do pedido, e não da propriedade do meio processual, pelo que não haveria erro na forma do processo ... juiz que interprete os pedidos formulados pelo autor de modo a adequar o processo à forma processual mais apta para que possa proferir uma decisão de mérito. IV - Independentemente
Relator: Pedro Vergueiro
teve conhecimento de que existia um processo contra-ordenacional, quando este já estava transformado em execução fiscal, através da citação da A.T., tal não permite deixar de relevar o exposto ... neste contexto, podia e devia ser invocada como defesa com referência ao processo de execução fiscal movido contra o ora Recorrente. V) A falta de notificação da liquidação das taxas
Relator: Pereira Gameiro
ligação de esgotos em 12 prestações anuais é um acto administrativo relativo a questão fiscal e não um acto de liquidação pelo que, não tem aplicação o disposto ... administrativo relativo a questão fiscal que não comporta apreciação da legalidade da liquidação da tarifa de ligação de esgotos é regulado pelas leis de processo nos Tribunais Administrativos como resultava
Relator: Mário Rebelo
nulidade da citação é um vício que deve ser arguido no processo de execução fiscal, não é fundamento de oposição à execução fiscal. 2. Tem-se admitido a possibilidade ... forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei. 5. Mas a convolação em requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal é inviável
Relator: ROSÁRIO PAIS
âmbito do processo de execução fiscal, ocorrer inércia da administração tributária em apreciar a arguição de nulidade ou algum pedido e, ainda, se se tratar de uma situação
Relator: MARGARIDA REIS
tributos, e não o despacho que determina a reversão em sede do processo de execução fiscal - e, muito menos, o ato de determinação da preparação do procedimento de reversão
Relator: LUÍSA SOARES
erro na forma do processo, constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, aferida pelo pedido ... pedido formulado é tempestivo e adequado à nova forma do processo, atenta a natureza judicial do processo de execução fiscal impõe-se a convolação da petição inicial de reclamação
Relator: Vital Lopes
nulidade do erro na forma do processo é de conhecimento oficioso e pode ser apreciada na sentença final se o juiz dele se não aperceber na fase liminar; 2. Não ... tributários, como actos de natureza administrativa, são susceptíveis de execução imediata, através do processo de execução fiscal; 4. O executado pode suspender a execução até à decisão da impugnação administrativa
Relator: Fernanda Esteves
decisões proferidas pelo órgão de execução fiscal que afectem direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro são susceptíveis de reclamação para o tribunal tributário de 1ª instância (artigo ... penhoras realizadas pelo órgão da execução fiscal é a reclamação (artigos 276º a 278º do CPPT) e não a oposição à execução fiscal, cujos fundamentos se encontram previstos no artigo