Tribunal Central Administrativo Norte

02881/16.7BEPRT

Data
2024-12-12
Relator
ROSÁRIO PAIS
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – O pedido de suspensão da execução é admissível em processo de oposição à execução fiscal. II – Tendo sido cumulados outros pedidos, eventualmente não adequados a esta forma processual, deve o processo prosseguir na apreciação do pedido nele admissível.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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