83-074I
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: TAVARES DA COSTA
Fundamental, como sejam o principio do respeito pela dignidade da pessoa humana e os do respeito e garantia dos direitos fundamentais. II - Decorrendo deste postulado os grandes principios constitucionais
Relator: MONTEIRO DINIS
Estado de direito democratico que estruturam a nova lei fundamental (os principios do respeito pela dignidade humana e os do respeito e garantia dos direitos fundamentais) e que dai decorrem ... flagrante atentado contra o principio do respeito pela dignidade da pessoa humana. IV - Assim a perda daqueles direitos deixou, por imperativo constitucional, de poder ter lugar como efeito automatico
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A prestação do serviço militar obrigatorio e encarada como a modalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 667/94, 143/95, 234/95, 237/95, 268/95
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Só à perda de direitos como efeito automático da pena se
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional tem entendido que a proibição contida
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 249/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 249/92.
Relator: MARIO AFONSO
I - A nossa actual Constituição , partindo da dignidade da pessoa humana , principio
Relator: NUNES DE ALMEIDA
O direito a fixação em qualquer parte do territorio nacional e um
Relator: MESSIAS BENTO
I - O decreto da assembleia regional dos Açores n. 18/84, dispondo sobre
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Como regra geral, a Constituição veda que de uma condenação penal
Relator: MARIO DE BRITO
I - O n. 4 do artigo 30 da Constituição, ao estabelecer que
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A demissão prevista no n. 2 do artigo 36 e no
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Independentemente de se tratar de situações decorrentes da condenação em certo
Relator: MARIO DE BRITO
I - A suspensão de funções e do vencimento de exercicio cominada no
Relator: VITAL MOREIRA
I - A demissão imposta ao militar , condenado por certos crimes, pelo artigo
Relator: COSTA MESQUITA
I - A demissão a que se refere o artigo 37 do Codigo