Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0027

Data
1984-02-15
Relator
MARIO AFONSO
Secção
ACTC00000046
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 37, n. 1, do Codigo de Justiça Militar , que impõe a demissão de oficial ou sargento dos quadros permanentes ou de praças em situação equivalente como efeito necessario da sua condenação pelos crimes ai referidos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A nossa actual Constituição , partindo da dignidade da pessoa humana , principio estrutural da Republica Portuguesa ( artigo 1) , intentou , atraves do n. 4 do artigo 30 , retirar as penas todo o caracter infamante e evitar que a atribuição de efeitos automaticos estigmatizantes perturbe a readaptação social do delinquente. II - O Codigo de Justiça Militar , atraves do n. 1 do artigo 37 , impõe a demissão do oficial ou sargento dos quadros permanentes ou de praças em situação equivalente como efeito da respectiva condenação pelos crimes ai referidos , nomeadamente , pelo de corrupção , e isto significa que a demissão constitui em efeito necessario da condenação. III - Por consequencia , tal normativo do Codigo de Justiça Militar briga frontalmente com o diposto no n. 4 do artigo 30 da Constituição , e assim e inconstitucional.

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