16 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    93-0783

    Relator: BRAVO SERRA

    administrativo, mas sim na circunstancia de desse acto resultarem efeitos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados. II - Um acto praticado pela Administração que meramente se confine ... mesmo, pela sua propria natureza, não tem a potencialidade de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos do particular. V - Significa isto, pois, que não e pela razão de o acto

  2. TCONSTsó sumário

    95-0039

    Relator: TAVARES DA COSTA

    execução do acto decorra provavelmente prejuizo de dificil reparação para si ou para os interesses que defenda ou venha a defender no processo, não se confirma constitucionalmente censuravel, num contexto ... ponderação não so do seu proprio interesse como do prosseguido pela Administração, ao pretender executar o acto, sendo certo, para mais, que se trata de uma medida de natureza cautelar

  3. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    função da isenção e imparcialidade da administração e da exclusiva subordinação dos funcionarios ao interesse geral por ela prosseguido, não legitima, no plano constitucional, a compressão do nucleo essencial ... liberdade de escolha, salvaguardem o "nucleo essencial" da garantia dos direitos e interesses dos particulares constitucionalmente protegidos em sede de definição do ambito de previsão normativa do preceito. XXVI - Finalmente

  4. TCONSTsó sumário

    90-0221

    Relator: TAVARES DA COSTA

    publico so podera estar sujeita as limitações e restrições necessarias a protecção de interesses publicos legitimos - tais como a segurança nacional, a segurança publica, a ordem publica, o interesse economico ... não divulgação de informações confidenciais - e a protecção da vida privada e de outros interesses legitimos privados

  5. TCONSTsó sumário

    88-0076

    Relator: MARIO DE BRITO

    Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, ao exigir, na interpretação do acordão recorrido, o interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto administrativo, como requisito da legitimidade para o recurso ... andamento dos processos em que são interessados, e a propria Constituição a exigir o interesse directo; no outro, isto e, no direito ao recurso contencioso, permite a Constituição

  6. TCONSTsó sumário

    91-0281

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    face a informação assim obtida. V - Formulado o pedido de informação e demonstrado o interesse directo do interessado, deve a Administração fornecer a informação pretendida sobre o andamento do processo ... administrados, constitucionalmente garantido, porque não se mostra necessaria para salvaguarda de outros documentos ou interesses constitucionalmente protegidos, para alem das excepções ou limitações decorrentes do proprio texto constitucional, tanto mais

  7. TCONSTsó sumário

    91-0010

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    face a informação assim obtida. V - Formulado o pedido de informação e demonstrado o interesse directo do interessado, deve a Administração fornecer a informação pretendida sobre o andamento do processo ... administrados, constitucionalmente garantido, porque não se mostra necessaria para salvaguarda de outros documentos ou interesses constitucionalmente protegidos, para alem das excepções ou limitações decorrentes do proprio texto constitucional, tanto mais

  8. TCONSTsó sumário

    91-0265

    Relator: MONTEIRO DINIS

    informado pela Administração relativamente aos documentos por esta detidos e em que haja interesse proprio e directo, havera de salvaguardar os documentos considerados "secretos" e os documentos de trabalho ... impõe uma restrição que não se revela necessaria nem justificada a salvaguarda de outros interesses constitucionalmente protegidos

  9. TCONSTsó sumário

    83-0095

    Relator: MESSIAS BENTO

    valer para todo e qualquer acto administrativo de eficacia externa que afecte direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos. VII - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79 não infringe ... garante responde satisfatoriamente as exigencias que, no caso, resultam dos direitos ou interesses que a decisão afecta, seja porque estão em causa actos que nem sequer carecem, constitucionalmente